O processo de financiamento da educação no Brasil, em seu contexto atual, encontra-se fundamentado nos seguintes marcos normativos:

Questão

O processo de financiamento da educação no Brasil, em seu contexto atual, encontra-se fundamentado nos seguintes marcos normativos:

Alternativas

a) Constituições Estaduais (CE) e Leis Orgânicas dos Municípios.

b) Constituição Federal (CF) de 1988, Emenda Constitucional n.º 53/2006, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Constituições Estaduais (CE).

c) Constituição Federal (CF) de 1988, Emenda Constitucional n.º 54/2006, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

d) Constituição Federal (CF) de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Leis Orgânicas dos Municípios.

e) Constituição Federal (CF) de 1988, Emenda Constitucional n.º 53/2006, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Constituições Estaduais (CE) e Leis Orgânicas dos Municípios.

92%

Explicação

Para identificar os marcos normativos que fundamentam o financiamento da educação no Brasil (contexto atual), é preciso considerar a hierarquia e o conjunto de normas que efetivamente estruturam as vinculações e mecanismos de financiamento em cada ente federativo:

  1. Constituição Federal de 1988 (CF/88)
  • É o marco central do financiamento educacional, pois define direitos, deveres dos entes federados e vinculações mínimas de receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
  1. Emenda Constitucional n.º 53/2006
  • Essa emenda é um marco específico do financiamento, pois institui o FUNDEB (substituindo o FUNDEF) e reorganiza dispositivos constitucionais relacionados ao financiamento da educação básica.
  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996)
  • Regulamenta princípios e diretrizes do sistema educacional e detalha aspectos relacionados ao financiamento (por exemplo, organização, responsabilidades e referência a MDE), complementando o desenho constitucional.
  1. Constituições Estaduais (CE) e Leis Orgânicas dos Municípios
  • Como o Brasil é uma federação, estados e municípios também possuem seus marcos normativos próprios, que podem estabelecer regras complementares (sempre respeitando a CF/88), inclusive sobre organização dos sistemas de ensino e aspectos orçamentários/educacionais.

Analisando as alternativas:

  • (a) é incompleta: ignora CF/88, LDB e a EC do FUNDEB.
  • (b) inclui CF/88, EC 53/2006, LDB e CE, mas omite as Leis Orgânicas municipais.
  • (c) está errada ao citar EC 54/2006 (não é o marco do FUNDEB).
  • (d) omite a EC 53/2006 e as Constituições Estaduais.
  • (e) reúne todos os marcos normativos relevantes: CF/88, EC 53/2006, LDB, CE e Leis Orgânicas.

Alternativa correta: (e).

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