Quanto aos fins das Forças Armadas, assinale a alternativa incorreta:
Questão
Quanto aos fins das Forças Armadas, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
a) Garantia dos poderes constitucionais (artigo 142, caput, Constituição): mecanismo contra instabilidades internas provenientes de possíveis golpes de Estado e revoltas.
b) Participação em operação de paz: artigo 15 da Lei Complementar n. 97/99.
c) Garantia da lei e da ordem por iniciativa exclusiva do poder legislativo.
d) Defesa da Pátria (artigo 142, caput, Constituição): contra ameaça estrangeira, com o objetivo de assegurar a soberania e existente do próprio Estado
e) Cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.
Explicação
Pelo art. 142, caput, da Constituição Federal, as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, à garantia da lei e da ordem (GLO).
Assim, a alternativa c está incorreta porque afirma que a GLO ocorreria por iniciativa exclusiva do Poder Legislativo. Na verdade, a CF/88 admite a iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo ou Judiciário), e não apenas do Legislativo.
As demais alternativas descrevem finalidades/atribuições compatíveis com a CF/88 e com a legislação infraconstitucional (como a LC 97/1999), como defesa da Pátria, participação em operações de paz e cooperação com desenvolvimento nacional/defesa civil.
Alternativa correta: (c).