O fiscal setorial pode dispensar o terceirizado para utilizar folga eleitoral, sem avisar a empresa contratada.
Questão
O fiscal setorial pode dispensar o terceirizado para utilizar folga eleitoral, sem avisar a empresa contratada.
Alternativas
Verdadeiro
Falso
Explicação
Em contratos com mão de obra terceirizada, o fiscal setorial atua como representante da Administração na fiscalização do contrato, mas não é gestor direto dos empregados da contratada. Assim, ele não pode dispensar/autorizar unilateralmente o trabalhador terceirizado a se ausentar para “folga eleitoral” sem comunicação formal à empresa contratada, porque:
- O vínculo empregatício e o poder de direção (escala, folgas, substituições, controle de jornada) são da empresa contratada, não do órgão tomador.
- A ausência do posto afeta a execução do contrato (cobertura do serviço, reposição, registro e eventual glosa), o que exige tratativa com a contratada para providenciar substituição ou ajustar a prestação.
- Ordens diretas ao empregado terceirizado sobre dispensa/folga podem caracterizar ingerência na gestão de pessoal da contratada, o que é inadequado na fiscalização contratual.
Logo, se houver necessidade de liberação por motivo eleitoral, o correto é o fiscal/gestor informar e solicitar providências à empresa contratada, para que ela trate a ausência e a reposição conforme o contrato e a legislação.
Alternativa correta: (B).