O fiscal setorial pode dispensar o terceirizado para utilizar folga eleitoral, sem avisar a empresa contratada.

Questão

O fiscal setorial pode dispensar o terceirizado para utilizar folga eleitoral, sem avisar a empresa contratada.

Alternativas

Verdadeiro

Falso

86%

Explicação

Em contratos com mão de obra terceirizada, o fiscal setorial atua como representante da Administração na fiscalização do contrato, mas não é gestor direto dos empregados da contratada. Assim, ele não pode dispensar/autorizar unilateralmente o trabalhador terceirizado a se ausentar para “folga eleitoral” sem comunicação formal à empresa contratada, porque:

  1. O vínculo empregatício e o poder de direção (escala, folgas, substituições, controle de jornada) são da empresa contratada, não do órgão tomador.
  2. A ausência do posto afeta a execução do contrato (cobertura do serviço, reposição, registro e eventual glosa), o que exige tratativa com a contratada para providenciar substituição ou ajustar a prestação.
  3. Ordens diretas ao empregado terceirizado sobre dispensa/folga podem caracterizar ingerência na gestão de pessoal da contratada, o que é inadequado na fiscalização contratual.

Logo, se houver necessidade de liberação por motivo eleitoral, o correto é o fiscal/gestor informar e solicitar providências à empresa contratada, para que ela trate a ausência e a reposição conforme o contrato e a legislação.

Alternativa correta: (B).

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