(DPE/MA – 2011 – Questão adaptada) No que diz respeito às fontes do Direito Penal brasileiro, assinale a opção correta.
Questão
(DPE/MA – 2011 – Questão adaptada) No que diz respeito às fontes do Direito Penal brasileiro, assinale a opção correta.
Alternativas
O complemento da norma penal em branco considerada em sentido estrito provém da mesma fonte formal, ao passo que o da norma penal em branco considerada em sentido lato provém de fonte formal diversa.
A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do Direito Penal.
As fontes materiais revelam o Direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado.
Tratados e convenções internacionais não são fontes do Direito Penal.
As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do Direito.
Explicação
No Direito Penal brasileiro, costuma-se distinguir:
- Fontes formais (ou de cognição): meios pelos quais o Direito Penal é conhecido/externado.
- Imediatas: a lei (em razão do princípio da legalidade, é a fonte formal imediata por excelência).
- Mediatas: costumes e princípios gerais do Direito (atuam de forma subsidiária, especialmente em integração/interpretação, sem criar crimes ou penas).
Assim, a alternativa correta é a que traz exatamente essa classificação.
Por que as demais estão incorretas, em síntese:
- (A) Inverte os conceitos: na norma penal em branco em sentido estrito, o complemento vem de fonte formal diversa; na em sentido lato, o complemento decorre de ato da mesma fonte legislativa (há divergências terminológicas em parte da doutrina, mas a assertiva, como posta, não corresponde ao entendimento majoritário cobrado em prova).
- (B) Analogia não é fonte formal mediata; é técnica de integração (e, no Penal, não pode criar crime/agravar pena: só se admite, em regra, a analogia in bonam partem).
- (C) Confunde conceitos: fontes materiais são os fatores/órgãos de produção do Direito (quem produz), e fontes formais são as formas de exteriorização (como o Direito se manifesta).
- (D) É falsa: tratados e convenções internacionais podem integrar o ordenamento e ter relevância penal (ainda que, para tipificação e pena, vigore a legalidade interna; mas afirmar que “não são fontes” é incorreto).