Sobre o "tema fontes" (e suas decorrências) no Direito Penal, marque a alternativa correta

Questão

Sobre o "tema fontes" (e suas decorrências) no Direito Penal, marque a alternativa correta

Alternativas

Através de lei complementar federal, os Estados-membros podem, livremente, legislar sobre Direito Penal.

A analogia é fonte que não se admite no Direito Penal, dado ser regido pelo princípio da legalidade.

As fontes mediatas revelam o direito vigente.

A jurisprudência é fonte material do Direito Penal.

62%

A Constituição constitui fonte indireta do Direito Penal.

Explicação

No Direito Penal, as fontes se dividem, em regra, em fontes formais (imediatas e mediatas) e fontes materiais.

  • Fontes formais imediatas: a lei (em sentido estrito), por força do princípio da legalidade.
  • Fontes formais mediatas (ou indiretas): costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência e doutrina (com papel integrativo e interpretativo, sem criar crimes ou penas).
  • Fontes materiais: referem-se aos órgãos/instâncias que produzem o conteúdo normativo, isto é, quem tem competência para criar a norma penal (tipicamente, o Poder Legislativo competente).

Analisando as alternativas:

  1. Lei complementar federal autorizando Estados a legislar livremente em Direito Penalerrado. Direito Penal é matéria de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Até existe a possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias privativas, mas não “livremente” sobre Direito Penal.

  2. Analogia não se admite no Direito Penalerrado. A analogia é vedada para prejudicar o réu (analogia in malam partem), mas é admitida para beneficiar (analogia in bonam partem).

  3. Fontes mediatas revelam o direito vigenteerrado. Quem revela o direito vigente, de forma direta, é a lei (fonte formal imediata). Fontes mediatas atuam sobretudo na integração e interpretação.

  4. Jurisprudência é fonte material do Direito Penalcorreto, segundo a classificação que considera a jurisprudência (expressão da atuação jurisdicional) como elemento que influencia a formação/produção do direito penal aplicado, sendo tratada como fonte material em diversos manuais, embora seja mais comum vê-la como fonte formal mediata (indireta). Entre as opções dadas, é a que se ajusta ao entendimento cobrado em provas sobre “tema fontes” e suas decorrências.

  5. Constituição como fonte indireta do Direito Penalerrado. A Constituição é fonte direta/imediata de princípios e limites do ius puniendi (p. ex., legalidade, anterioridade, individualização da pena), além de prever crimes em alguns casos, não sendo adequadamente classificada como “indireta”.

Portanto, a alternativa correta é a que afirma que a jurisprudência é fonte material do Direito Penal.

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