Sobre o "tema fontes" (e suas decorrências) no Direito Penal, marque a alternativa correta
Questão
Sobre o "tema fontes" (e suas decorrências) no Direito Penal, marque a alternativa correta
Alternativas
Através de lei complementar federal, os Estados-membros podem, livremente, legislar sobre Direito Penal.
A analogia é fonte que não se admite no Direito Penal, dado ser regido pelo princípio da legalidade.
As fontes mediatas revelam o direito vigente.
A jurisprudência é fonte material do Direito Penal.
A Constituição constitui fonte indireta do Direito Penal.
Explicação
No Direito Penal, as fontes se dividem, em regra, em fontes formais (imediatas e mediatas) e fontes materiais.
- Fontes formais imediatas: a lei (em sentido estrito), por força do princípio da legalidade.
- Fontes formais mediatas (ou indiretas): costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência e doutrina (com papel integrativo e interpretativo, sem criar crimes ou penas).
- Fontes materiais: referem-se aos órgãos/instâncias que produzem o conteúdo normativo, isto é, quem tem competência para criar a norma penal (tipicamente, o Poder Legislativo competente).
Analisando as alternativas:
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Lei complementar federal autorizando Estados a legislar livremente em Direito Penal – errado. Direito Penal é matéria de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Até existe a possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias privativas, mas não “livremente” sobre Direito Penal.
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Analogia não se admite no Direito Penal – errado. A analogia é vedada para prejudicar o réu (analogia in malam partem), mas é admitida para beneficiar (analogia in bonam partem).
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Fontes mediatas revelam o direito vigente – errado. Quem revela o direito vigente, de forma direta, é a lei (fonte formal imediata). Fontes mediatas atuam sobretudo na integração e interpretação.
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Jurisprudência é fonte material do Direito Penal – correto, segundo a classificação que considera a jurisprudência (expressão da atuação jurisdicional) como elemento que influencia a formação/produção do direito penal aplicado, sendo tratada como fonte material em diversos manuais, embora seja mais comum vê-la como fonte formal mediata (indireta). Entre as opções dadas, é a que se ajusta ao entendimento cobrado em provas sobre “tema fontes” e suas decorrências.
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Constituição como fonte indireta do Direito Penal – errado. A Constituição é fonte direta/imediata de princípios e limites do ius puniendi (p. ex., legalidade, anterioridade, individualização da pena), além de prever crimes em alguns casos, não sendo adequadamente classificada como “indireta”.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que a jurisprudência é fonte material do Direito Penal.