Em uma noite de sábado, João, em grave crise financeira, decide furtar uma joalheria. Após arrombar a porta dos fundos e entrar no estabelecimento, ele se dirige ao cofre. Ao tentar abri-lo, o alarme silencioso é acionado. João, percebendo que a polícia estaria a caminho, hesita por alguns segundos. Ele tem a oportunidade de continuar a tentativa, mas, dominado pelo medo e pela consciência das consequências, decide abandonar o local sem levar nenhum bem. A policia chega minutos depois e encontra a porta arrombada e o cofre intacto. Com base na situação descrita e considerando os principios do Direito Penal relativos à execução do crime, analise as ações de João e assinale a alternativa que corretamente aplica os conceitos de consumação e tentativa, bem como suas possíveis excludentes, ao caso.
Questão
Em uma noite de sábado, João, em grave crise financeira, decide furtar uma joalheria. Após arrombar a porta dos fundos e entrar no estabelecimento, ele se dirige ao cofre. Ao tentar abri-lo, o alarme silencioso é acionado. João, percebendo que a polícia estaria a caminho, hesita por alguns segundos. Ele tem a oportunidade de continuar a tentativa, mas, dominado pelo medo e pela consciência das consequências, decide abandonar o local sem levar nenhum bem. A policia chega minutos depois e encontra a porta arrombada e o cofre intacto.
Com base na situação descrita e considerando os principios do Direito Penal relativos à execução do crime, analise as ações de João e assinale a alternativa que corretamente aplica os conceitos de consumação e tentativa, bem como suas possíveis excludentes, ao caso.
Alternativas
A) A tentativa de furto ocorreria se João tivesse sido impedido de continuar a ação por uma circunstância externa e alheia à sua vontade, como a chegada inesperada da polícia no exato momento da abertura do cofre, configurando uma interrupção forçada.
B) A consumação do crime de furto exige a efetiva subtração da coisa e a inversão da posse mansa e pacífica, de modo que a mera entrada no estabelecimento sem levar bens não preenche os requisitos para tal, sendo a intenção inicial do agente um elemento do dolo.
C) O acionamento do alarme, embora tenha alertado João sobre a aproximação da polícia, não impediu fisicamente a continuidade de sua ação, demonstrando que a interrupção da atividade criminosa foi uma decisão pessoal, o que afasta a caracterização de uma tentativa ineficaz.
D) A conduta de João, ao arrombar a porta e entrar na joalheria com o propósito de furtar, representa o início da execução do crime, etapa em que o agente começa a realizar o núcleo do tipo penal, demonstrando a relevância da fase de preparação para a materialização da intenção criminosa.
E) A situação de João configura desistência voluntária, pois, embora tivesse a possibilidade de prosseguir na execução do furto após o acionamento do alarme, ele optou livremente por abandonar o local sem subtrair qualquer bem. Consequentemente, sua responsabilização penal abrange os atos ja praticados que, isoladamente, configurem infrações penais
Explicação
- Identificação da fase do iter criminis (caminho do crime)
- João arromba a porta e entra na joalheria, dirigindo-se ao cofre para abri-lo. Isso ultrapassa a mera cogitação e, em regra, já ingressa em atos que podem ser compreendidos como início de execução do furto (art. 14, II, CP), pois ele passa a atuar de modo imediatamente direcionado à subtração.
- Consumação x tentativa no furto
- Furto consumado exige a efetiva subtração do bem (houve “apossamento”/inversão da posse), o que não ocorreu: o cofre ficou intacto e nenhum bem foi levado.
- Logo, não há consumação. A situação poderia, em tese, enquadrar-se como tentativa, pois houve início de execução e o resultado (subtração) não se produziu.
- Por que não é “tentativa” punível, e sim desistência voluntária
- Pelo art. 14, II, CP, a tentativa ocorre quando o agente não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
- Aqui, o alarme silencioso não impediu fisicamente João de continuar; ele hesitou e decidiu abandonar o local “dominado pelo medo e pela consciência das consequências”, isto é, por decisão interna, ainda com possibilidade de prosseguir.
- Isso caracteriza desistência voluntária (art. 15, CP): o agente interrompe espontaneamente a execução antes de consumar, respondendo somente pelos atos já praticados que, por si sós, constituam crime.
- Consequência jurídico-penal
- João não responde por tentativa de furto (pela regra do art. 15, CP), mas pode responder pelos delitos autônomos decorrentes dos atos já realizados, como, por exemplo, dano pelo arrombamento (a depender das circunstâncias e prova), além de outras figuras eventualmente cabíveis.
Assim, a alternativa que melhor aplica os conceitos de tentativa/consumação e a excludente (desistência voluntária) ao caso é a letra E.
Alternativa correta: (E).