A respeito das fases que demarcam a história da estrutura fundiária brasileira, assinale a opção correta:

Questão

A respeito das fases que demarcam a história da estrutura fundiária brasileira, assinale a opção correta:

Alternativas

a) Na formação da estrutura fundiária brasileira, é fundamental compreender o regime de sesmarias, que se iniciou na colonização e vigorou até o advento da Lei n.º 601/1850 - Lei de Terras -, a qual finalmente instaurou um marco divisor entre terras públicas e particulares, consolidando a propriedade privada sobre os imóveis rurais e o conceito de terras devolutas.

Resposta certa

b) O período das posses, que se iniciou com a independência do Brasil, implicou a revogação do sistema das sesmarias, que, entretanto, não foi substituído por institutos que disciplinassem a atribuição de domínio das terras, apesar de a Constituição de 1824 garantir o direito de propriedade.

c) Com a edição da Lei de Terras - Lei n. o 601/1850 -, o regime de posses foi afastado, tendo-se atribuído a propriedade de terras a todos que demonstrassem título anterior ou posse, permitindo-se também a usucapião de terras devolutas ainda não ocupadas.

d) O período de sesmarias caracterizou-se por legislação colonial feita especialmente para o Brasil. Nesse período, a Coroa mantinha o domínio das terras e concedia apenas o seu uso aos sesmeiros, que deveriam confirmar a efetiva ocupação dos imóveis, tornando-os produtivos.

e) O período das posses, que se iniciou com a independência do Brasil, implicou a revogação do sistema das sesmarias, que, entretanto, não foi substituído por institutos que disciplinassem a atribuição de domínio das terras, apesar de a Constituição de 1624 garantir o direito de propriedade.

Explicação

Para resolver, basta lembrar as fases clássicas da formação da estrutura fundiária brasileira:

  1. Período das sesmarias (Colônia até 1822)
  • A Coroa (domínio eminente) concedia sesmarias para estimular ocupação e produção.
  • Com a Independência (1822), o regime de sesmarias é extinto/revogado (cessam novas concessões).
  1. Período das posses (1822 a 1850)
  • Após o fim das sesmarias e antes da Lei de Terras, instala-se um “vazio normativo” na disciplina de aquisição/regularização das terras.
  • Predomina a ocupação/posse de fato (“posses”), sem um sistema estatal estruturado de concessão/venda que organizasse a atribuição do domínio.
  • A Constituição de 1824 assegurava o direito de propriedade, mas isso não significou que existisse um mecanismo claro e geral para aquisição/regularização das terras devolutas.
  1. Lei de Terras (Lei nº 601/1850)
  • Passa a estabelecer que, como regra, o acesso às terras públicas ocorreria por compra (e não por mera ocupação), buscando organizar a distinção e a destinação das chamadas terras devolutas e criar critérios de regularização.

Análise das alternativas:

  • (b) está correta: descreve exatamente o período das posses após 1822, com revogação das sesmarias e ausência de substituição por institutos eficazes até 1850, apesar da garantia constitucional de 1824.
  • (a) erra ao sugerir que a Lei de Terras “finalmente consolidou” plenamente a propriedade privada e o marco público/privado de forma simples; o processo foi mais complexo e não se resume a isso como “finalmente”.
  • (c) é incorreta porque a Lei de Terras não permitiu “usucapião de terras devolutas ainda não ocupadas” (isso é contraditório: usucapião pressupõe posse) e, em geral, terras devolutas não eram livremente usucapíveis; a lei buscou coibir apropriação por simples ocupação.
  • (d) é incorreta ao afirmar que era legislação colonial “feita especialmente para o Brasil” e ao dizer que se concedia “apenas uso”: na prática, a sesmaria funcionava como doação condicionada (com dever de cultivo), com pretensão de constituir domínio ao sesmeiro, não mero uso precário.
  • (e) é incorreta porque menciona “Constituição de 1624”, que não existe no Brasil; o correto é 1824.
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