Competência da Justiça do Trabalho: Assinale a alternativa correta. O Juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo recepcionou uma ação trabalhista, distribuída em dezembro de 2018, para homologação de acordo extrajudicial acerca do pagamento de horas extraordinárias entre Maria do Socorro e o Banco do Bem.

Questão

Assinale a alternativa correta. O Juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo recepcionou uma ação trabalhista, distribuída em dezembro de 2018, para homologação de acordo extrajudicial acerca do pagamento de horas extraordinárias entre Maria do Socorro e o Banco do Bem.

Alternativas

A) Diante dessa situação o juiz processou a ação trabalhista, decidindo sobre a homologação do acordo extrajudicial, vez que a matéria é de competência da Tribunal de Justiça.

B) O rito adequado não se afigura a execução de título executivo extrajudicial.

C) Diante dessa situação o juiz resolveu não processar a ação trabalhista.

D) Diante dessa situação o juiz processou a ação trabalhista, decidindo sobre a homologação do acordo judicial, vez que a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.

E) Diante dessa situação o juiz processou a ação trabalhista, decidindo sobre a homologação do acordo extrajudicial, vez que a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.

93%
Explicação
  1. Identificação do procedimento: a questão descreve uma ação distribuída em dezembro de 2018 para homologação de acordo extrajudicial envolvendo verbas trabalhistas (horas extraordinárias).

  2. Previsão legal: com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT passou a prever o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, nos arts. 855-B a 855-E. Portanto, é cabível que as partes levem ao Judiciário trabalhista um acordo já feito fora do processo para pedir homologação.

  3. Competência: por se tratar de relação de trabalho e de verbas trabalhistas (horas extras), a competência para apreciar a homologação é da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114). Não é matéria do Tribunal de Justiça.

  4. Análise das alternativas:

  • A) Errada: fala em competência do Tribunal de Justiça (incompatível com o art. 114 da CF).
  • B) Errada: o caso não é de “execução de título extrajudicial”; é um pedido de homologação de acordo extrajudicial (jurisdição voluntária).
  • C) Errada: não há motivo, pelo enunciado, para “não processar” (o pedido é previsto na CLT desde 2017).
  • D) Errada: menciona “acordo judicial”, mas o enunciado é de acordo extrajudicial.
  • E) Correta: o juiz deve processar o pedido e decidir sobre a homologação do acordo extrajudicial, sendo a competência da Justiça do Trabalho.

Alternativa correta: (E).

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