Qual das seguintes afirmações sobre a contratação de fornecedor exclusivo é falsa?

Questão

Qual das seguintes afirmações sobre a contratação de fornecedor exclusivo é falsa?

Alternativas

A licitação é inexigível quando houver fornecedor exclusivo para o objeto pretendido.

A preferência por uma marca específica pode determinar a inexigibilidade de licitação.

92%

O inciso I do art. 74 da Nova Lei de Licitações trata da inexigibilidade de licitação para fornecedores exclusivos, ao passo que o § 1º do mesmo artigo detalha as condições necessárias.

Nesse caso, a Administração Pública deve comprovar a inviabilidade de competição por meio de documentos, tais como atestado de exclusividade.

A Lei reconhece a validade de relações comerciais entre particulares como documentação hábil para comprovar a situação de exclusividade.

Explicação

Pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74). Um caso típico é a contratação de fornecedor exclusivo, prevista no art. 74, inciso I, e o § 1º do mesmo artigo estabelece requisitos/forma de comprovação da exclusividade.

Assim:

  1. “A licitação é inexigível quando houver fornecedor exclusivo para o objeto pretendido.” Verdadeiro. É exatamente a hipótese do art. 74, I (inviabilidade de competição por exclusividade).

  2. “O inciso I do art. 74 (...) trata da inexigibilidade (...) para fornecedores exclusivos, ao passo que o § 1º (...) detalha as condições necessárias.” Verdadeiro. O inciso traz a hipótese; o § 1º direciona como se comprova a exclusividade.

  3. “Nesse caso, a Administração Pública deve comprovar a inviabilidade de competição por meio de documentos, tais como atestado de exclusividade.” Verdadeiro. A exclusividade deve ser demonstrada documentalmente (ex.: atestado/declaração de exclusividade, emitido conforme as exigências legais).

  4. “A Lei reconhece a validade de relações comerciais entre particulares como documentação hábil para comprovar a situação de exclusividade.” Verdadeiro em linha geral: a comprovação pode se dar por documentos emitidos por entidades/atores do mercado (p. ex., atestados de entidade representativa, registros, declarações idôneas), desde que aptos a evidenciar a exclusividade e atendidos os requisitos do art. 74, § 1º.

  5. “A preferência por uma marca específica pode determinar a inexigibilidade de licitação.” Falso. Preferência por marca não gera, por si só, inexigibilidade. Em regra, a Administração não pode direcionar a contratação por mera preferência; a marca só pode ser indicada de forma justificada tecnicamente (padronização, compatibilidade, desempenho etc.), e isso não significa automaticamente inviabilidade de competição. A inexigibilidade só se sustenta se ficar comprovado que não há competição possível (por exemplo, se aquela marca corresponder, de fato, a fornecedor exclusivo e a exclusividade estiver comprovada nos termos legais).

Alternativa correta: (B).

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