O processo de regulamentação da Educação à Distância (EaD) no Brasil é marcado por marcos legais que atestam sua validade e legitimidade. Embora a modalidade já existisse em formatos informais, foi a partir da promulgação de leis específicas que a EaD ganhou o reconhecimento necessário para sua consolidação no sistema federal de ensino. Qual o principal fato histórico propulsor da oficialização e legitimação da EaD no Ensino Superior brasileiro?

Questão

O processo de regulamentação da Educação à Distância (EaD) no Brasil é marcado por marcos legais que atestam sua validade e legitimidade. Embora a modalidade já existisse em formatos informais, foi a partir da promulgação de leis específicas que a EaD ganhou o reconhecimento necessário para sua consolidação no sistema federal de ensino.

Qual o principal fato histórico propulsor da oficialização e legitimação da EaD no Ensino Superior brasileiro?

Alternativas

A) O Decreto 9.057/2017, que pela primeira vez autorizou o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) exclusivamente para a oferta de cursos à distância.

B) O Decreto 6.303/2007, que descentralizou a gestão e permitiu a abertura de polos sem autorização prévia, facilitando a expansão imediata.

C) A Portaria MEC n° 2.253/2001, que regulamentou a oferta de disciplinas não presenciais em cursos presenciais, sem, no entanto, reconhecer a modalidade em sua totalidade.

D) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996), que, em seu Artigo 80, reconheceu a legitimidade e assegurou a viabilidade da Educação à Distância no país.

94%

E) O Decreto-Lei 4.244/1942 (Reforma Capanema), que formalizou a EaD para o ensino secundário através de estudos por correspondência e exames de madureza.

Explicação

O marco histórico central para a oficialização e legitimação da Educação a Distância (EaD) no Brasil, especialmente no âmbito do sistema federal e do Ensino Superior, foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

  • A EaD já existia anteriormente em experiências e formatos mais informais (como cursos por correspondência), mas não havia um reconhecimento legal robusto e sistêmico que garantisse sua inserção estruturada no sistema de ensino.
  • A LDB/1996, em seu Art. 80, reconhece a EaD como modalidade educacional, estabelecendo sua legitimidade e determinando que o Poder Público incentive seu desenvolvimento e regulamente sua oferta.

Por isso, ainda que decretos e portarias posteriores (como o Decreto 9.057/2017) tenham ampliado e detalhado a regulamentação, o impulso histórico decisivo de legitimação foi dado pela LDB de 1996.

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