A Lei 8429/92 e a Lei 8072/90 são dois exemplos de normas jurídicas que trazem em seu conteúdo a criminalização de condutas mediante a aplicabilidade de penas aos seus agentes. Com relação à efetividade normativa e a análise das respectivas leis no contexto dos estudos da legislação simbólica, é correto afirmar que:

Questão

A Lei 8429/92 e a Lei 8072/90 são dois exemplos de normas jurídicas que trazem em seu conteúdo a criminalização de condutas mediante a aplicabilidade de penas aos seus agentes. Com relação à efetividade normativa e a análise das respectivas leis no contexto dos estudos da legislação simbólica, é correto afirmar que:

Alternativas

A Lei 8072/90 atendeu efetivamente os objetivos do legislador quanto à sua efetividade normativa, haja vista que, a partir da sua entrada em vigor, tivemos significativos avanços na diminuição da prática de crimes hediondos no Brasil.

A Lei 8429/92 ainda não se encontra plenamente em vigor no direito brasileiro, considerando-se o aumento significativo de atos de improbidade administrativa praticados pelos agentes públicos.

Tanto a Lei 8072/90 quanto a Lei 8429/92 são exemplos clássicos de legislações penais simbólicas, haja vista que deixam de atender às expectativas do legislador infraconstitucional quanto à sua efetividade normativa.

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Enquanto a Lei 8429/92 atingiu integralmente sua efetividade normativa, sabe-se que a Lei 8072/90 é considerada uma espécie de legislação penal simbólica, considerando não ter atendido aos anseios do legislador infraconstitucional.

A Lei 8072/90 não se encontra plenamente em vigor no direito brasileiro, embora esteja vigente, pois seus comandos penais ainda não se efetivaram dentro dos moldes propostos pelo legislador infraconstitucional.

Explicação

No estudo da legislação simbólica, analisa-se a distância entre a finalidade político-criminal declarada pelo legislador (responder à “sensação de impunidade”, elevar a repressão, reduzir a criminalidade/ilícitos) e os resultados concretos produzidos na realidade.

  • Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos): é frequentemente apontada como exemplo de reação legislativa de endurecimento penal com forte carga simbólica. O aumento de severidade (restrições a benefícios, regime mais gravoso etc.) não se traduz necessariamente em redução relevante e consistente da criminalidade, sobretudo porque o fenômeno envolve fatores estruturais (investigação, prevenção, sistema penitenciário), não se resolvendo apenas com incremento de pena.

  • Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa): também é comumente analisada como tendo alto teor simbólico, na medida em que pretendeu promover forte combate à corrupção e à desonestidade administrativa, mas sua efetividade sempre dependeu de capacidade institucional de controle, investigação e responsabilização (MP, Judiciário, órgãos de controle), além de questões processuais e de enforcement. Assim, pode haver descompasso entre a promessa normativa e a efetiva redução/controle dos atos ímprobos.

Por isso, a alternativa que melhor se ajusta ao enfoque da legislação simbólica é a que classifica ambas como exemplos clássicos de normas com pretensão de impacto social elevado, mas com efetividade prática aquém do esperado.

As demais alternativas incorrem em erros: (i) supõem queda comprovada e significativa de crimes hediondos; (ii) confundem vigência com efetividade; (iii) afirmam efetividade integral de uma das leis sem respaldo no debate típico sobre simbolismo legislativo.

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