Qual das seguintes afirmações sobre as alterações de contratos na Lei nº 14.133/2021 é verdadeira?

Questão

Qual das seguintes afirmações sobre as alterações de contratos na Lei nº 14.133/2021 é verdadeira?

Alternativas

As alterações consensuais do contrato podem transfigurar o objeto da contratação.

As alterações unilaterais do contrato pela Administração podem incluir modificações do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica.

92%

As alterações unilaterais do contrato pela Administração podem incluir modificações das cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

As alterações consensuais do contrato não requerem justificativas e podem ser feitas livremente pelas partes.

A Administração não pode alterar unilateralmente o contrato em caso de falhas de projeto.

Explicação

Pela Lei nº 14.133/2021, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato em hipóteses típicas, entre elas a modificação do projeto ou das especificações, quando necessária para a melhor adequação técnica aos objetivos da contratação (alteração qualitativa). Isso é compatível com o regime jurídico-administrativo e com as cláusulas exorbitantes.

Analisando as alternativas:

  1. Falsa. Mesmo quando consensuais (por acordo), as alterações não podem “transfigurar” o objeto (descaracterizar a contratação), pois isso violaria o resultado da licitação/seleção e a vinculação ao instrumento convocatório.

  2. Verdadeira. A Administração pode promover alteração unilateral para modificar projeto/especificações visando melhor adequação técnica.

  3. Falsa. A alteração unilateral não pode atingir as cláusulas econômico-financeiras e monetárias (a equação econômico-financeira deve ser preservada; mudanças desse núcleo exigem recomposição e/ou acordo, conforme o caso).

  4. Falsa. Alterações consensuais exigem motivação/justificativa e devem respeitar os limites e condições legais; não são “livres”.

  5. Falsa. A Administração pode alterar unilateralmente em situações que envolvam necessidade de correção/adequação técnica (inclusive quando se evidencia inadequação/falha de projeto), observados os limites legais e a devida motivação.

Alternativa correta: (B).

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