Qual das seguintes afirmações sobre as alterações de contratos na Lei nº 14.133/2021 é verdadeira?
Questão
Qual das seguintes afirmações sobre as alterações de contratos na Lei nº 14.133/2021 é verdadeira?
Alternativas
As alterações consensuais do contrato podem transfigurar o objeto da contratação.
As alterações unilaterais do contrato pela Administração podem incluir modificações do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica.
As alterações unilaterais do contrato pela Administração podem incluir modificações das cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
As alterações consensuais do contrato não requerem justificativas e podem ser feitas livremente pelas partes.
A Administração não pode alterar unilateralmente o contrato em caso de falhas de projeto.
Explicação
Pela Lei nº 14.133/2021, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato em hipóteses típicas, entre elas a modificação do projeto ou das especificações, quando necessária para a melhor adequação técnica aos objetivos da contratação (alteração qualitativa). Isso é compatível com o regime jurídico-administrativo e com as cláusulas exorbitantes.
Analisando as alternativas:
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Falsa. Mesmo quando consensuais (por acordo), as alterações não podem “transfigurar” o objeto (descaracterizar a contratação), pois isso violaria o resultado da licitação/seleção e a vinculação ao instrumento convocatório.
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Verdadeira. A Administração pode promover alteração unilateral para modificar projeto/especificações visando melhor adequação técnica.
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Falsa. A alteração unilateral não pode atingir as cláusulas econômico-financeiras e monetárias (a equação econômico-financeira deve ser preservada; mudanças desse núcleo exigem recomposição e/ou acordo, conforme o caso).
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Falsa. Alterações consensuais exigem motivação/justificativa e devem respeitar os limites e condições legais; não são “livres”.
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Falsa. A Administração pode alterar unilateralmente em situações que envolvam necessidade de correção/adequação técnica (inclusive quando se evidencia inadequação/falha de projeto), observados os limites legais e a devida motivação.
Alternativa correta: (B).