Analise as seguintes afirmativas sobre a formalização das alterações contratuais segundo a Lei nº 14.133/2021: I. As alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de termos aditivos, que são exclusivamente em formato eletrônico. II. Em casos excepcionais, os efeitos do termo aditivo podem ser antecipados, permitindo a execução do objeto sob novas condições antes da conclusão do aditamento. III. O termo aditivo deve ser publicado no PNCP. IV. Alterações como variação do valor contratual devido ao reajuste de preços ou atualizações financeiras podem ser realizadas sem a necessidade de um termo aditivo, por meio de apostilamento. Quais são verdadeiras?
Questão
Analise as seguintes afirmativas sobre a formalização das alterações contratuais segundo a Lei nº 14.133/2021:
I. As alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de termos aditivos, que são exclusivamente em formato eletrônico.
II. Em casos excepcionais, os efeitos do termo aditivo podem ser antecipados, permitindo a execução do objeto sob novas condições antes da conclusão do aditamento.
III. O termo aditivo deve ser publicado no PNCP.
IV. Alterações como variação do valor contratual devido ao reajuste de preços ou atualizações financeiras podem ser realizadas sem a necessidade de um termo aditivo, por meio de apostilamento.
Quais são verdadeiras?
Alternativas
I e II
II, III e IV
I e IV
III e IV
II e IV
Explicação
Vamos avaliar cada afirmativa à luz da Lei nº 14.133/2021.
I. “As alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de termos aditivos, que são exclusivamente em formato eletrônico.”
✅ Parcialmente: alterações contratuais, como regra, são formalizadas por termo aditivo.
❌ Falsa pelo final: não é correto afirmar que sejam “exclusivamente em formato eletrônico” como condição de validade do termo aditivo (a lei incentiva e organiza o processo em meio digital, mas a assertiva traz uma exclusividade que não se sustenta como regra geral de validade).
II. “Em casos excepcionais, os efeitos do termo aditivo podem ser antecipados...”
✅ Verdadeira. Há hipóteses em que, justificadamente, pode-se antecipar efeitos do aditamento para não interromper a execução/continuidade do objeto, formalizando-se o ajuste posteriormente (situação excepcional e motivada).
III. “O termo aditivo deve ser publicado no PNCP.”
✅ Verdadeira. A Lei 14.133/2021 estabelece a necessidade de publicidade dos atos contratuais, incluindo aditivos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
IV. “Reajuste de preços ou atualizações financeiras podem ser realizadas sem termo aditivo, por meio de apostilamento.”
✅ Verdadeira. A lei admite apostilamento para alterações que não mudam a essência do ajuste, como reajuste, repactuação (quando aplicável), atualizações/compensações financeiras, e variações decorrentes de previsões contratuais, dispensando termo aditivo.
Portanto, são verdadeiras II, III e IV.
Alternativa correta: (B).