Direito Tributário: De acordo com a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), as microempresas e empresas de pequeno porte:
De acordo com a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), as microempresas e empresas de pequeno porte:
Estão excluídas dos benefícios e incentivos estipulados na lei pois há legislação própria e específica para o estímulo aos microempreendedores
Por estarem obrigatoriamente no SIMPLES, não poderão se beneficiar das hipóteses previstas na legislação
Não constituem receita das mesmas as importâncias recebidas de outras empresas, desde que estes valores sejam utilizados integralmente na realização da pesquisa ou desenvolvimento de inovação tecnológica
Estarão enquadradas para receberem os benefícios da legislação desde que optem pela sistemática de apuração do regime simplificado de tributação
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