Nos termos da Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele que:
Questão
Nos termos da Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele que:
Alternativas
A) Identifique direta ou indiretamente pessoa natural, inclusive endereço eletrônico profissional ou dados exclusivamente cadastrais.
B) Esteja relacionado a informações de caráter econômico, financeiro ou patrimonial do titular, independentemente de previsão legal específica.
C) Seja utilizado para fins estatísticos, acadêmicos ou científicos, desde que preservada a identidade do titular.
D) Corresponda a qualquer informação constante de bancos de dados públicos, independentemente de seu conteúdo.
E) Se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Explicação
Pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), dado pessoal sensível é uma categoria específica de dado pessoal, definida no art. 5º, II, e abrange informações que podem gerar discriminação ou tratamento mais delicado.
A LGPD considera sensível o dado pessoal sobre: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual; dado genético; dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Analisando as alternativas:
- A descreve dado pessoal em geral (identificação direta ou indireta), não necessariamente sensível.
- B (econômico/financeiro/patrimonial) pode ser dado pessoal, mas não entra no rol de “sensível” do art. 5º, II.
- C trata de finalidade/uso (estatístico, acadêmico etc.), não de classificação como sensível.
- D confunde a fonte (banco público) com a natureza do dado; ser público não define como sensível.
- E reproduz corretamente o conceito legal de dado pessoal sensível.
Alternativa correta: (E).