Direito: Nos termos da Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele que:
Nos termos da Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele que:
A) Identifique direta ou indiretamente pessoa natural, inclusive endereço eletrônico profissional ou dados exclusivamente cadastrais.
B) Esteja relacionado a informações de caráter econômico, financeiro ou patrimonial do titular, independentemente de previsão legal específica.
C) Seja utilizado para fins estatísticos, acadêmicos ou científicos, desde que preservada a identidade do titular.
D) Corresponda a qualquer informação constante de bancos de dados públicos, independentemente de seu conteúdo.
E) Se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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