Em uma licitação para obras de grande complexidade, a Administração decide prever quem será o responsável por prejuízos decorrentes de greves, mudanças climáticas ou alterações na cotação do dólar. A cláusula do edital que define a repartição de riscos entre a Administração e o contratado é denominada:
Questão
Em uma licitação para obras de grande complexidade, a Administração decide prever quem será o responsável por prejuízos decorrentes de greves, mudanças climáticas ou alterações na cotação do dólar.
A cláusula do edital que define a repartição de riscos entre a Administração e o contratado é denominada:
Alternativas
A) Aditivo contratual antecipado, utilizado para aumentar o valor do contrato antes mesmo de a obra começar no canteiro de serviços.
B) Matriz de riscos, elemento que traz segurança jurídica ao definir previamente quem arca com as incertezas da execução contratual.
C) Termo de desistência, documento onde a empresa afirma que aceita qualquer prejuízo sem nunca reclamar o reequilíbrio financeiro.
D) Seguro-garantia obrigatório, que é a única forma de o Estado se proteger contra qualquer tipo de erro cometido pela empresa.
E) Cláusula de barreira, que serve para impedir que empresas pequenas participem de licitações que envolvem riscos financeiros altos.
Explicação
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O enunciado descreve uma licitação de obra/serviço de grande complexidade em que o edital/contrato pretende definir previamente quem suportará determinados eventos incertos (ex.: greves, clima, variação cambial), isto é, distribuir a responsabilidade por riscos entre Administração e contratado.
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No regime atual de contratações públicas, essa previsão é conhecida como matriz de riscos: uma cláusula/parte do edital e do contrato que aloca riscos (previsíveis e/ou extraordinários, conforme o caso) e define quem arca com os efeitos de cada evento durante a execução.
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Analisando as alternativas:
- (A) fala em “aditivo contratual antecipado” para aumentar valor antes da obra: não é o instituto.
- (B) descreve exatamente a matriz de riscos.
- (C) “termo de desistência” para renunciar reequilíbrio: não corresponde e, em regra, é incompatível com a lógica do equilíbrio econômico-financeiro.
- (D) seguro-garantia não é “a única forma” e não equivale à repartição prévia de riscos.
- (E) “cláusula de barreira” não é o nome jurídico da repartição de riscos.
Alternativa correta: (B).