Sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens. Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário. Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar. Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço:

Questão

Sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens. Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário. Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar. Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço:

Alternativas

Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo que casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

92%

Ana Sávia não deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo facultativo entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Ana Sávia não deve ser citada, pois não existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário.

Explicação

Em ações que versem sobre direito real imobiliário, a regra do CPC é a formação de litisconsórcio necessário entre os cônjuges, justamente porque a decisão pode afetar a esfera jurídica patrimonial do casal.

O art. 73, § 1º, I, do CPC determina que, nessas demandas, ambos os cônjuges devem ser citados (atuando em conjunto), para garantir a validade do processo e a eficácia da sentença em relação ao patrimônio.

A própria lei prevê exceção: se o casamento for pelo regime de separação absoluta de bens, não se impõe essa obrigatoriedade.

Como Paolo e Ana Sávia são casados em comunhão parcial de bens (não é separação absoluta), Ana Sávia deve ser citada, havendo litisconsórcio passivo necessário.

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