Diante dos avanços tecnológicos, percebeu-se que as relações tecidas na internet passaram a impactar não apenas o mundo virtual, mas as questões rotineiras dos usuários das redes, como o estabelecimento de contratos de compra e venda. Assim, a regulamentação passou a ser necessária, e, em 2014, entrou em vigor a Lei do Marco Civil da Internet, a qual objetiva definir princípios, garantias, direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil. Sobre as inovações trazidas pelo Marco Civil da Internet no contexto dos direitos autorais, assinale a alternativa correta:
Questão
Diante dos avanços tecnológicos, percebeu-se que as relações tecidas na internet passaram a impactar não apenas o mundo virtual, mas as questões rotineiras dos usuários das redes, como o estabelecimento de contratos de compra e venda. Assim, a regulamentação passou a ser necessária, e, em 2014, entrou em vigor a Lei do Marco Civil da Internet, a qual objetiva definir princípios, garantias, direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.
Sobre as inovações trazidas pelo Marco Civil da Internet no contexto dos direitos autorais, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A) Os provedores de internet, com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, ficam eximidos de responsabilidade civil por conteúdos gerados por terceiros.
B) Os danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de direitos autorais e assuntos conexos, serão regulamentados pelo Novo Código de Processo Civil.
C) A expedição de ordem judicial específica para infrações vinculadas com direitos autorais pode levar à responsabilização civil dos provedores de internet por conteúdos gerados por terceiros.
D) O Marco Civil da Internet foi omisso em matéria de responsabilidade civil e direitos autorais, uma vez que, para regular tais questões, depende da publicação de lei específica em relação ao assunto.
E) Infrações vinculadas com os direitos autorais e a responsabilização subjetiva dos provedores de internet devem ser solucionadas por meio de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Explicação
Pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a regra geral é que o provedor de aplicações só pode ser responsabilizado civilmente por dano decorrente de conteúdo gerado por terceiro se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo (art. 19). Essa lógica foi desenhada para preservar a liberdade de expressão e evitar censura privada.
No entanto, o próprio Marco Civil faz uma ressalva expressa: nas hipóteses de infrações a direitos autorais e direitos conexos, aplica-se um regime próprio, previsto no art. 19, § 2º, indicando que essa matéria depende de disciplina específica (não se resolve automaticamente pelo mesmo mecanismo do art. 19, caput, nem pelo “notice and takedown” do art. 21, que é voltado à divulgação de imagens/vídeos íntimos).
Mesmo com essa ressalva, a alternativa (C) é a correta porque é compatível com a inovação central do Marco Civil quanto à responsabilização: havendo ordem judicial específica relacionada a conteúdo ilícito (inclusive em situações envolvendo direitos autorais, quando o Judiciário determina a remoção), o descumprimento pode ensejar responsabilidade civil do provedor por manter o conteúdo no ar.
Analisando as demais:
- (A) Incorreta: o provedor não fica “eximido” em absoluto; a responsabilidade pode ocorrer se descumprir ordem judicial (regra do art. 19).
- (B) Incorreta: não é o Novo CPC que “regulamenta” o regime material de responsabilidade por direitos autorais; o CPC trata do procedimento, não substitui o regramento material indicado no Marco Civil.
- (D) Incorreta: não houve “omissão” total; o Marco Civil estabeleceu regra geral (art. 19) e tratou de modo específico da questão autoral ao ressalvar disciplina própria.
- (E) Incorreta: precedentes do STJ podem orientar, mas a solução não “deve” ocorrer por precedentes; há base normativa (Marco Civil + legislação autoral e regras específicas).
Alternativa correta: (C).