Direito: Durante procedimento administrativo instaurado na Corregedoria-Geral do Ministério Público do estado do Pará, foi apresentada representação contra um Promotor de Justiça por suposta infração disciplinar no exercício de suas funções. Após análise preliminar, o Corregedor-Geral instaurou procedimento administrativo e, ao final, elaborou relatório conclusivo. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Pará, compete ao Corregedor-Geral, no relatório conclusivo do processo administrativo disciplinar instaurado contra membro do Ministério Público:
Durante procedimento administrativo instaurado na Corregedoria-Geral do Ministério Público do estado do Pará, foi apresentada representação contra um Promotor de Justiça por suposta infração disciplinar no exercício de suas funções. Após análise preliminar, o Corregedor-Geral instaurou procedimento administrativo e, ao final, elaborou relatório conclusivo. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Pará, compete ao Corregedor-Geral, no relatório conclusivo do processo administrativo disciplinar instaurado contra membro do Ministério Público:
a) aplicar diretamente a penalidade disciplinar cabível ao membro do Ministério Público.
b) encaminhar o processo ao Conselho Superior do Ministério Público para julgamento definitivo.
c) submeter obrigatoriamente o processo à Assembleia Legislativa para julgamento.
d) propor ao Procurador-Geral de Justiça a absolvição do acusado ou a aplicação da sanção disciplinar que entender cabível.
Pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará (LC estadual nº 57/2006, com alterações), o Corregedor-Geral, ao concluir o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra membro do MP, não julga nem aplica diretamente a pena.
A atribuição do Corregedor-Geral, no relatório conclusivo, é propor fundamentadamente ao Procurador-Geral de Justiça uma das soluções possíveis:
- a absolvição do acusado; ou
- a aplicação da sanção disciplinar que entender cabível.
Isso corresponde exatamente ao enunciado da alternativa (d). (mppa.mp.br)
- (a) está errada porque o Corregedor-Geral não “aplica diretamente” a penalidade no relatório conclusivo.
- (b) está errada porque o relatório não é para julgamento definitivo do Conselho Superior.
- (c) está errada porque não há submissão obrigatória à Assembleia Legislativa.
Alternativa correta: (d).