Direito: Durante procedimento administrativo instaurado na Corregedoria-Geral do Ministério Público do estado do Pará, foi apresentada representação contra um Promotor de Justiça por suposta infração disciplinar no exercício de suas funções. Após análise preliminar, o Corregedor-Geral instaurou procedimento administrativo e, ao final, elaborou relatório conclusivo. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Pará, compete ao Corregedor-Geral, no relatório conclusivo do processo administrativo disciplinar instaurado contra membro do Ministério Público:

Questão

Durante procedimento administrativo instaurado na Corregedoria-Geral do Ministério Público do estado do Pará, foi apresentada representação contra um Promotor de Justiça por suposta infração disciplinar no exercício de suas funções. Após análise preliminar, o Corregedor-Geral instaurou procedimento administrativo e, ao final, elaborou relatório conclusivo. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Pará, compete ao Corregedor-Geral, no relatório conclusivo do processo administrativo disciplinar instaurado contra membro do Ministério Público:

Alternativas

a) aplicar diretamente a penalidade disciplinar cabível ao membro do Ministério Público.

b) encaminhar o processo ao Conselho Superior do Ministério Público para julgamento definitivo.

c) submeter obrigatoriamente o processo à Assembleia Legislativa para julgamento.

d) propor ao Procurador-Geral de Justiça a absolvição do acusado ou a aplicação da sanção disciplinar que entender cabível.

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Explicação

Pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará (LC estadual nº 57/2006, com alterações), o Corregedor-Geral, ao concluir o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra membro do MP, não julga nem aplica diretamente a pena.

A atribuição do Corregedor-Geral, no relatório conclusivo, é propor fundamentadamente ao Procurador-Geral de Justiça uma das soluções possíveis:

  1. a absolvição do acusado; ou
  2. a aplicação da sanção disciplinar que entender cabível.

Isso corresponde exatamente ao enunciado da alternativa (d). (mppa.mp.br)

  • (a) está errada porque o Corregedor-Geral não “aplica diretamente” a penalidade no relatório conclusivo.
  • (b) está errada porque o relatório não é para julgamento definitivo do Conselho Superior.
  • (c) está errada porque não há submissão obrigatória à Assembleia Legislativa.

Alternativa correta: (d).

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