Roberta nunca havia viajado ao exterior e estava prestes a realizar sua tão sonhada viagem. Foi informada por uma amiga, que tinha viajado em 2020, sobre um limite de R$ 10.000,00 em espécie (ou US$ 2 mil, na cotação de câmbio do dia), para levar em viagens internacionais. Mesmo não gostando dessa limitação, porque havia economizado mais do que isso, seguiu a orientação. No entanto, ao chegar no aeroporto, descobriu que a regulamentação havia mudado e que:
Questão
Roberta nunca havia viajado ao exterior e estava prestes a realizar sua tão sonhada viagem. Foi informada por uma amiga, que tinha viajado em 2020, sobre um limite de R$ 10.000,00 em espécie (ou US$ 2 mil, na cotação de câmbio do dia), para levar em viagens internacionais. Mesmo não gostando dessa limitação, porque havia economizado mais do que isso, seguiu a orientação. No entanto, ao chegar no aeroporto, descobriu que a regulamentação havia mudado e que:
Alternativas
Não poderá viajar com nenhum recurso em espécie porque, com o Novo Marco Cambial em vigor desde 2021, as regras se tornaram mais rígidas com intuito de prevenir a evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O limite para viajar para o exterior é apenas de R$ 5.000,00. O Novo Marco Cambial de 2021, reduziu pela metade o valor afim de proteger o sistema financeiro nacional e evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Em 2021, o novo marco cambial modernizou às regras e estabeleceu novos limites para operações de câmbio. O novo limite para viajar com recursos em espécie passa a ser de US$ 20.000,00 (ou valor equivalente em dólares americanos).
O novo marco cambial revolucionou a forma de fazer câmbio. Além de trazer mais modernidade e agilidade, desde 2021 estabeleceu que o limite para viajar com recursos em espécie é de US$ 10.000,00 (ou valor equivalente em dólares americanos).
Explicação
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Regra antiga (antes do Novo Marco Cambial): havia um limite expresso em reais, tradicionalmente citado como R$ 10.000,00 para portar em espécie na entrada/saída do Brasil.
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O que mudou com o Novo Marco Cambial (Lei nº 14.286/2021): a regra foi modernizada e o limite passou a ser denominado em dólares, alinhando-se ao padrão internacional.
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Regra aplicável para viagens internacionais (saída do Brasil): o viajante pode portar até US$ 10.000,00 (ou equivalente em outra moeda). Acima desse valor, há obrigação de declaração (e-DBV) à Receita Federal, não sendo uma “proibição” automática de viajar com o dinheiro — o ponto central é a exigência de declarar quando excede o limite.
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Analisando as alternativas:
- (A) diz que não pode viajar com nenhum recurso: falso.
- (B) reduz para R$ 5.000,00: falso.
- (C) eleva para US$ 20.000,00: falso.
- (D) fixa em US$ 10.000,00 (ou equivalente): é a que corresponde à mudança do marco cambial.
Alternativa correta: (D).