Você trabalha em uma instituição financeira e atendeu um cliente interessado em abrir uma conta corrente e uma conta internacional para um amigo próximo. Após visita e identificação das necessidades, você solicitou a documentação para dar início a abertura. A área de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) requisitou informações adicionais sobre a origem dos recursos a serem investidos. Ao ser informado, o cliente se recusou a fornecer a documentação complementar. Diante disso, você informa ao setor responsável que:

Questão

Você trabalha em uma instituição financeira e atendeu um cliente interessado em abrir uma conta corrente e uma conta internacional para um amigo próximo. Após visita e identificação das necessidades, você solicitou a documentação para dar início a abertura. A área de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) requisitou informações adicionais sobre a origem dos recursos a serem investidos. Ao ser informado, o cliente se recusou a fornecer a documentação complementar. Diante disso, você informa ao setor responsável que:

Alternativas

( ) O processo de abertura das contas deve continuar mesmo o cliente negando a dar maiores informações do seu recurso porque ele já entregou documentos iniciais para abertura da conta.

( ) O processo deve seguir. Após o recebimento do recurso, você vai pedir novamente ao cliente, os documentos que comprovem a origem dos recursos.

( ) Como é uma indicação e você tem muito relacionamento com quem indicou, não é necessário ter mais documentações.

( ) O processo de abertura das contas pode seguir normalmente. Ao recusar apresentar novas documentações, o processo de abertura da conta do cliente deverá ser encerrado, respeitando às regras estabelecidas pela instituição para PLD e KYC (Conheça o seu Cliente).

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Explicação

  1. Em processos de abertura de conta, as políticas de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) e de KYC exigem que a instituição avalie o cliente e a origem/compatibilidade dos recursos quando solicitado pela área responsável.

  2. Se a área de PLD requisitou informações adicionais sobre a origem dos recursos, isso significa que, para concluir a diligência (CDD/EDD), a instituição precisa desses dados para mitigar o risco e cumprir seus controles internos.

  3. Quando o cliente se recusa a fornecer a documentação complementar, a instituição não deve prosseguir como se nada tivesse acontecido (isso violaria o dever de diligência). Também não é adequado “deixar para pedir depois”, porque a validação deve ocorrer antes de aceitar/operar a relação de negócio, conforme as regras internas e boas práticas de compliance.

  4. O fato de ser “indicação” ou haver relacionamento com quem indicou não substitui os requisitos de PLD/KYC: controles devem ser aplicados de forma isonômica e baseada em risco.

  5. Portanto, a conduta correta é informar ao setor responsável que, se o cliente não entregar o que foi solicitado, o processo deve ser encerrado (recusa/impedimento de completar o KYC/PLD), seguindo as regras da instituição.

Alternativa correta: (D).

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