O trabalhador aposentado tem tratamento diferenciado na lei. Desde que tenha contribuído para o plano por um prazo mínimo de dez anos, a ele não se aplica a garantia provisória de permanência no plano (mínimo de 12 e máximo de 24 meses). Segue entendimento:
Questão
O trabalhador aposentado tem tratamento diferenciado na lei. Desde que tenha contribuído para o plano por um prazo mínimo de dez anos, a ele não se aplica a garantia provisória de permanência no plano (mínimo de 12 e máximo de 24 meses). Segue entendimento:
Alternativas
A) A regra se aplica aos que se demitem ou aos que são dispensados por justa causa.
B) Os empregados aposentados que tiverem contribuído para o plano por tempo inferior a doze anos podem permanecer no plano (§1º do art.30).
C) A razão de dez anos para cada ano de contribuição, desde que paguem integralmente as mensalidades.
D) Pode permanecer no plano indefinidamente.
E) Desde pague 1/3 do tempo de permanência no plano, e pelo máximo de dois anos.
Explicação
A questão trata do empregado aposentado e sua manutenção no plano de saúde empresarial, conforme a Lei nº 9.656/1998.
- Para demitido sem justa causa (art. 30), existe a chamada garantia provisória de permanência por um período mínimo de 6 e máximo de 24 meses (muita banca menciona 12 a 24, mas a ideia é: é um prazo limitado).
- Já para o aposentado (art. 31), a lei dá tratamento diferenciado:
- se ele contribuiu por 10 anos ou mais, ele tem direito de manter-se no plano nas mesmas condições, por prazo indeterminado, desde que assuma o pagamento integral;
- se contribuiu por menos de 10 anos, pode permanecer por 1 ano para cada ano de contribuição.
Como o enunciado diz que ele contribuiu por prazo mínimo de 10 anos, não se aplica a limitação temporária (como 12/24 meses). Logo, o entendimento correto é que ele pode permanecer indefinidamente (enquanto pagar integralmente).
Alternativa correta: (D).