Letícia foi admitida em 01/10/1999, tendo sido demitida sem justa causa em 30/10/2010, sem cumprimento do aviso prévio. Ajuizou ação trabalhista em 14/10/2012. Pergunta-se: houve prescrição bienal e quinquenal?
Questão
Letícia foi admitida em 01/10/1999, tendo sido demitida sem justa causa em 30/10/2010, sem cumprimento do aviso prévio. Ajuizou ação trabalhista em 14/10/2012. Pergunta-se: houve prescrição bienal e quinquenal?
Alternativas
a) 03/09/1999 a 14/10/2007
b) 01/10/1999 a 14/10/2007
c) 03/10/2000 a 13/10/2007
d) 01/10/1999 a 13/10/2007
e) nenhuma das anteriores
Explicação
1) Prescrição bienal (prazo para ajuizar a ação após o término do contrato) Pelo art. 7º, XXIX, da CF, a ação deve ser proposta em até 2 anos após a extinção do contrato.
- Demissão sem justa causa em 30/10/2010 e sem aviso prévio trabalhado.
- Mesmo quando o aviso é indenizado, ele projeta o término do contrato para fins de contagem de prazo (art. 487, §1º, CLT e entendimento consolidado na JT). Logo, considera-se o término projetado em 29/11/2010 (30 dias após 30/10/2010).
- A ação foi ajuizada em 14/10/2012.
Contagem: de 29/11/2010 até 14/10/2012 não completou 2 anos (o biênio só se encerraria em 29/11/2012). ➡️ Conclusão: não houve prescrição bienal.
2) Prescrição quinquenal (limite de alcance das parcelas anteriores ao quinquênio) A prescrição quinquenal atinge as parcelas exigíveis antes de 5 anos do ajuizamento.
- Ajuizamento: 14/10/2012.
- Retroagindo 5 anos: alcança-se 14/10/2007.
Regra prática em provas: consideram-se prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio, isto é, até o dia imediatamente anterior ao marco (para evitar “contar” o próprio dia 14/10/2007 como prescrito).
- Assim, ficam prescritas as parcelas de 01/10/1999 (admissão) até 13/10/2007. ➡️ Conclusão: houve prescrição quinquenal nesse intervalo.
Alternativa correta: (d).