A advogada Mariana, inscrita na OAB/SP, foi contratada pela empresa "Tecnologia Inovadora Ltda." para prestar consultoria jurídica. O contrato de honorários advocatícios foi celebrado por escrito, estipulando o valor fixo mensal de R$ 5.000,00. Após seis meses de inadimplência da empresa, Mariana decidiu cobrar judicialmente os honorários devidos. O contrato não previa cláusula sobre a prescrição da pretensão de cobrança de honorários. Mariana ajuizou a ação de cobrança quatro anos e meio após o vencimento da primeira parcela não paga. A empresa alegou prescrição.

Questão

A advogada Mariana, inscrita na OAB/SP, foi contratada pela empresa "Tecnologia Inovadora Ltda." para prestar consultoria jurídica. O contrato de honorários advocatícios foi celebrado por escrito, estipulando o valor fixo mensal de R$ 5.000,00. Após seis meses de inadimplência da empresa, Mariana decidiu cobrar judicialmente os honorários devidos.

O contrato não previa cláusula sobre a prescrição da pretensão de cobrança de honorários. Mariana ajuizou a ação de cobrança quatro anos e meio após o vencimento da primeira parcela não paga. A empresa alegou prescrição.

Resposta

93%

A pretensão não está prescrita. Aplica-se o prazo quinquenal (5 anos) para a cobrança de honorários advocatícios, contado do vencimento do contrato, se houver (art. 25 do Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994) e, em harmonia, o art. 206, §5º, II, do Código Civil (pretensão de profissionais liberais por honorários). (trt2.jus.br)

Explicação

  1. Qual é o prazo prescricional?
  • A ação de cobrança de honorários de advogado prescreve em 5 anos.
  • Esse prazo está previsto expressamente no art. 25 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e também é compatível com o art. 206, §5º, II, do Código Civil (honorários de profissionais liberais). (trt2.jus.br)
  1. Qual é o termo inicial (quando começa a contar)?
  • Como existe contrato escrito e as parcelas têm vencimento definido mensalmente, o termo inicial, em regra, é o vencimento de cada parcela (para cada mensalidade inadimplida, nasce uma pretensão própria). Isso se encaixa na hipótese “do vencimento do contrato, se houver”, do art. 25 do EOAB. (trt2.jus.br)
  1. Aplicação ao caso concreto
  • Mariana ajuizou a cobrança 4 anos e 6 meses após o vencimento da primeira parcela não paga.
  • Como o prazo é de 5 anos, ainda não se completou o lapso prescricional em relação a essa primeira parcela (e, com mais razão, em relação às demais parcelas, que venceram depois).
  1. Conclusão
  • A alegação de prescrição feita pela empresa não deve prosperar, pois o prazo aplicável é de 5 anos e a ação foi proposta antes de seu término.

Alternativa correta: (sem alternativas).

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