Após a mudança da lei em janeiro de 2024, o resgate da previdência privada no Brasil passou por alterações importantes. Seu cliente solicitou o primeiro resgate da previdência complementar no valor de R$ 1.000.000,00 de um PGBL que já está aplicado a mais de 10 anos, você como um profissional que está sempre atualizado o informa sobre a possibilidade de fazer o resgate pela melhor tabela sendo a:
Questão
Após a mudança da lei em janeiro de 2024, o resgate da previdência privada no Brasil passou por alterações importantes. Seu cliente solicitou o primeiro resgate da previdência complementar no valor de R$ 1.000.000,00 de um PGBL que já está aplicado a mais de 10 anos, você como um profissional que está sempre atualizado o informa sobre a possibilidade de fazer o resgate pela melhor tabela sendo a:
Alternativas
regressiva do imposto de renda alíquota de 10% aplicada sobre o valor total resgatado, resultando em um imposto de R$ 100.000,00.
progressiva do imposto de renda com alíquota no resgate de 15% mais o ajuste na declaração do imposto de renda podendo chegar a 27,5%, pois o valor resgatado será somado aos demais rendimentos do cliente.
regressiva ou progressiva do imposto de renda dependendo do que a instituição financeira optou ao contratar o plano para o cliente plano PGBL.
regressiva ou progressiva do imposto de renda a depender da escolha que foi feita pelo cliente no momento da contratação do plano PGBL.
Explicação
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A Lei nº 14.803/2024 (sancionada em 10/01/2024) alterou a Lei nº 11.053/2004 para mudar o momento de escolha do regime de tributação (tabela progressiva ou regressiva) na previdência complementar: a opção pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
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Portanto, após a mudança, não é mais a instituição financeira que “opta” pelo regime (descarta a alternativa C) e não fica obrigatoriamente preso ao momento da contratação (a regra anterior era escolher logo após ingressar no plano; a lei nova permite escolher no 1º resgate/benefício). Logo, a alternativa D (que condiciona à escolha no momento da contratação) é a que melhor expressa que a tributação (regressiva ou progressiva) depende da opção do participante.
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Sobre as alíquotas: em PGBL com mais de 10 anos, se o cliente optar pela tabela regressiva, a alíquota pode chegar a 10% (observadas as regras do regime e prazos por contribuição). Porém, a questão pergunta pela “possibilidade de fazer o resgate pela melhor tabela” e, conforme a lei, essa escolha é do cliente (progressiva ou regressiva), não uma imposição automática. Assim, a alternativa A é específica demais e trata como automático que será regressiva a 10% sobre todo o resgate.
Alternativa correta: (d).