A Constituição de 1988 inovou ao introduzir em seu texto um capítulo específico dedicado à Administração Pública. No art. 37, indicou os princípios a que se submete a Administração Pública, dentre os quais o da legalidade. Inúmeros dispositivos da Constituição contêm aplicação do mesmo princípio, como o art. 5º, XXXIX, art. 150, I, art. 37 inciso X e inciso XIX; o art. 61, § 1º, inciso II, "a"... Isto para mencionar apenas alguns exemplos. (Gilmar Mendes). A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal, para propor uma vinculação positiva da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Questão
A Constituição de 1988 inovou ao introduzir em seu texto um capítulo específico dedicado à Administração Pública. No art. 37, indicou os princípios a que se submete a Administração Pública, dentre os quais o da legalidade. Inúmeros dispositivos da Constituição contêm aplicação do mesmo princípio, como o art. 5º, XXXIX, art. 150, I, art. 37 inciso X e inciso XIX; o art. 61, § 1º, inciso II, "a"... Isto para mencionar apenas alguns exemplos. (Gilmar Mendes).
A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal, para propor uma vinculação positiva da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A legalidade, sob a perspectiva contemporânea, contempla tanto a legalidade em sentido amplo, que permeia uma análise de Constitucionalidade, Convencionalidade, Legalidade Estrita e Autovinculação Administrativa, quanto uma legalidade em sentido estrito que vigia o agir da administração em conformidade com a lei em sentido formal.
A legalidade sob uma concepção moderna tem a finalidade de garantir a liberdade individual e a propriedade
A concepção do princípio da legalidade foi ampliada na medida que foi estendida aos atos infralegais, tais como decretos, instruções normativas e portarias.
Se no Estado Liberal a legalidade se caracterizava como o principal principio oponível à administração pública, no Estado contemporâneo esse princípio passa a conviver com outros princípios tão importantes quanto ele e, por isso, acaba sendo limitado.
Explicação
O enunciado destaca a superação da visão liberal clássica (legalidade como mera contenção do Estado) para uma vinculação positiva da Administração Pública, isto é, a Administração não apenas “não pode” agir contra a lei, mas deve agir conforme o ordenamento jurídico como um todo.
Na perspectiva contemporânea, fala-se em:
- Legalidade em sentido amplo (juridicidade): submissão da Administração à Constituição e ao bloco de legalidade, incluindo constitucionalidade, convencionalidade (tratados e direitos humanos incorporados), legalidade estrita e também a autovinculação administrativa (a Administração deve respeitar seus próprios atos normativos e padrões decisórios, quando válidos).
- Legalidade em sentido estrito: atuação conforme a lei em sentido formal (ato legislativo), ideia mais associada ao Estado Liberal, mas ainda presente.
Assim, a alternativa que melhor traduz essa evolução (legalidade/juridicidade + legalidade estrita) é a primeira.
As demais estão incorretas porque:
- (B) reduz a legalidade à proteção de liberdade e propriedade (visão liberal clássica, não a evolução descrita).
- (C) não é a ampliação central: o ponto não é “estender a legalidade” a atos infralegais, mas sim compreender que o controle do agir administrativo envolve todo o ordenamento (inclusive Constituição e tratados) e a autovinculação.
- (D) é imprecisa: a convivência com outros princípios não “limita” a legalidade; antes, reestrutura o controle para uma juridicidade mais ampla.
Alternativa correta: (A).