Administração Pública: A Constituição de 1988 inovou ao introduzir em seu texto um capítulo específico dedicado à Administração Pública. No art. 37, indicou os princípios a que se submete a Administração Pública, dentre os quais o da legalidade. Inúmeros dispositivos da Constituição contêm aplicação do mesmo princípio, como o art. 5º, XXXIX, art. 150, I, art. 37 inciso X e inciso XIX; o art. 61, § 1º, inciso II, “a” ... Isto para mencionar apenas alguns exemplos. (Gilmar Mendes) A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal para também exigir um agir de acordo com a Constituição Federal. Sob essa perspectiva, pode-se afirmar que:

Questão

A Constituição de 1988 inovou ao introduzir em seu texto um capítulo específico dedicado à Administração Pública. No art. 37, indicou os princípios a que se submete a Administração Pública, dentre os quais o da legalidade. Inúmeros dispositivos da Constituição contêm aplicação do mesmo princípio, como o art. 5º, XXXIX, art. 150, I, art. 37 inciso X e inciso XIX; o art. 61, § 1º, inciso II, “a” ... Isto para mencionar apenas alguns exemplos. (Gilmar Mendes)

A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal para também exigir um agir de acordo com a Constituição Federal. Sob essa perspectiva, pode-se afirmar que:

Alternativas

Na medida em que cresce o sentido da legalidade (que deixa de abranger apenas a lei posta pelo Parlamento e passa a abranger atos normativos da Administração Pública, além de princípios e valores), reduz-se a discricionariedade.

91%

Com a ampliação do conceito de legalidade, que passa a abranger o sistema de forma unitária, pode-se dizer que a discricionariedade do agente público aumentou pois agora ele tem condições de vincular suas ações a princípios jurídicos.

Embora a Constituição Federal preveja uma série de dispositivos vinculados ao princípio da Legalidade o seu conteúdo jurídico permanece o mesmo, qual seja, limitar o poder Estatal.

Não se pode dizer que o princípio da legalidade informa toda a atividade da administração pública, pois a Constituição Federal ainda garante amplo espaço para a discricionariedade.

Explicação

O enunciado destaca a evolução do princípio da legalidade: ele deixa de ser entendido apenas como “submissão à lei em sentido estrito” (lei formal, emanada do Parlamento) — típica do Estado liberal — e passa a significar atuação conforme todo o ordenamento, especialmente a Constituição, seus princípios e valores (legalidade em sentido amplo, juridicidade).

Com essa ampliação, a Administração e o agente público ficam mais vinculados não apenas às leis, mas também:

  • às normas constitucionais (regras e princípios);
  • aos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88);
  • a valores constitucionais que orientam a interpretação e limitam escolhas administrativas.

Consequência: o espaço de decisão “livre” (discricionariedade) não aumenta; ao contrário, tende a se reduzir, porque a margem de escolha passa a ser controlada também por princípios (ex.: proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade), e não só pela literalidade da lei.

Analisando as alternativas:

  • A) Correta: descreve exatamente a passagem da legalidade estrita para a legalidade/juridicidade ampla e a redução da discricionariedade.
  • B) Incorreta: ampliar a legalidade não aumenta discricionariedade; aumenta a vinculação.
  • C) Incorreta: o conteúdo não “permanece o mesmo”; evolui para exigir conformidade com a Constituição e princípios.
  • D) Incorreta: a legalidade informa toda a atuação administrativa; a discricionariedade existe, mas é juridicamente limitada.

Alternativa correta: (A).

Questões relacionadas

Ver últimas questões

Comece a estudar de forma inteligente hoje mesmo

Resolva questões de concursos e vestibulares com IA, gere simulados personalizados e domine os conteúdos que mais caem nas provas.

Cancele quando quiser.