No contexto da Lei nº 14.133/2021, como são caracterizados o reequilíbrio econômico-financeiro e as alterações unilaterais do contrato pela Administração, e quais são as ações que a Administração deve considerar nesses processos?
Questão
No contexto da Lei nº 14.133/2021, como são caracterizados o reequilíbrio econômico-financeiro e as alterações unilaterais do contrato pela Administração, e quais são as ações que a Administração deve considerar nesses processos?
Alternativas
Fatos do Príncipe não justificam a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Alterações unilaterais do contrato pela Administração podem transfigurar o objeto da contratação.
O reequilíbrio econômico-financeiro é necessário quando há eventos supervenientes que afetam a execução do contrato, mantendo a equação econômico-financeira inicialmente estabelecida.
O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser realizado em qualquer situação, incluindo erros de cálculo na oferta da proposta na licitação.
A Administração não tem a obrigação de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato após realizar alterações unilaterais que impactem a equação econômico-financeira do contrato.
Explicação
Pela Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio econômico-financeiro (ou recomposição do equilíbrio) está ligado à manutenção da equação econômico-financeira definida no momento da contratação, isto é, a relação originalmente pactuada entre encargos do contratado e remuneração pela Administração.
Ele é cabível quando surgem eventos supervenientes ao contrato que alteram de forma relevante as condições de execução e rompem a equação original (ex.: álea extraordinária/alterações relevantes não previsíveis na esfera contratual), exigindo providências para restabelecer as condições iniciais de equilíbrio.
Já as alterações unilaterais do contrato pela Administração são modificações determinadas pela Administração dentro dos limites legais (como alterações quantitativas do objeto), mas não podem descaracterizar/transfigurar o objeto contratado. Além disso, ao promover alteração unilateral que impacte a equação econômico-financeira, a Administração deve avaliar os impactos e adotar medidas de recomposição (por exemplo, ajuste de valores, prazos, forma de pagamento, ou outros mecanismos admitidos) para preservar a equação inicialmente pactuada.
Analisando as alternativas:
- (A) Incorreta: fatos atribuíveis à Administração (como o chamado “fato do príncipe”, conforme a doutrina) podem, em determinadas situações, fundamentar recomposição, não sendo correto dizer que “não justificam”.
- (B) Incorreta: a lei não autoriza alteração unilateral que transfigure o objeto.
- (C) Correta: define adequadamente o reequilíbrio como mecanismo para manter a equação econômico-financeira diante de eventos supervenientes.
- (D) Incorreta: erro de cálculo/precificação do licitante (risco ordinário do contratado) não é hipótese automática de reequilíbrio.
- (E) Incorreta: a Administração tem o dever de preservar/restabelecer o equilíbrio quando seus atos (inclusive alterações unilaterais) o afetarem.
Alternativa correta: (C).