Quanto à extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo do contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado, a título de valores rescisórios, os seguintes títulos: I - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada). II - saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada). III - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (depósito na conta vinculada). Assinale a alternativa correta:
Questão
Quanto à extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo do contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado, a título de valores rescisórios, os seguintes títulos:
I - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada).
II - saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada).
III - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (depósito na conta vinculada).
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
A) Apenas o item III.
B) Apenas os itens II e III.
C) Apenas o item II.
D) Apenas o item I.
E) Item I, II e III.
Explicação
No contrato de experiência (espécie de contrato por prazo determinado), quando ocorre a extinção pelo término normal do prazo (ou seja, acaba na data final ajustada, sem “quebra” antecipada), o empregado tem direito às verbas típicas de término de contrato a termo, sem aviso-prévio e sem multa de 40% do FGTS, mas com os depósitos de FGTS do período.
Verificando os itens:
Item I:
- Saldo de salário: devido.
- 13º proporcional: devido, pois o contrato terminou (pagamento proporcional aos meses trabalhados).
- Férias proporcionais + 1/3: devidas no término do contrato a prazo.
- FGTS sobre verbas rescisórias de natureza não indenizatória (depósito): correto, porque o empregador deve recolher FGTS sobre parcelas de natureza salarial (ex.: saldo de salário e 13º; e, conforme a regra de incidência, não é sobre verbas indenizatórias). → Item I está correto.
Item II:
- Afirma 13º salário (integral) e inclui férias vencidas.
- No término do contrato de experiência, o que é garantido como regra é 13º proporcional e férias proporcionais; férias vencidas só existiriam se houvesse período aquisitivo completo, o que é incomum e não é a regra do contrato de experiência (máximo de 90 dias). → Item II está incorreto por generalizar 13º integral e férias vencidas como títulos assegurados nessa hipótese.
Item III:
- Repete as verbas proporcionais, mas diz FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória.
- Isso está incorreto, pois o recolhimento de FGTS incide, em regra, sobre parcelas de natureza remuneratória/salarial, não sobre indenizatórias. → Item III está incorreto.
Conclusão: apenas o Item I descreve corretamente os títulos rescisórios no término normal do contrato de experiência.
Alternativa correta: (D).