Quanto à extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo do contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado, a título de valores rescisórios, os seguintes títulos: I - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada). II - saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada). III - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (depósito na conta vinculada). Assinale a alternativa correta:

Questão

Quanto à extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo do contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado, a título de valores rescisórios, os seguintes títulos:

I - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada).

II - saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (depósito na conta vinculada).

III - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (depósito na conta vinculada).

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

A) Apenas o item III.

B) Apenas os itens II e III.

C) Apenas o item II.

D) Apenas o item I.

86%

E) Item I, II e III.

Explicação

No contrato de experiência (espécie de contrato por prazo determinado), quando ocorre a extinção pelo término normal do prazo (ou seja, acaba na data final ajustada, sem “quebra” antecipada), o empregado tem direito às verbas típicas de término de contrato a termo, sem aviso-prévio e sem multa de 40% do FGTS, mas com os depósitos de FGTS do período.

Verificando os itens:

Item I:

  • Saldo de salário: devido.
  • 13º proporcional: devido, pois o contrato terminou (pagamento proporcional aos meses trabalhados).
  • Férias proporcionais + 1/3: devidas no término do contrato a prazo.
  • FGTS sobre verbas rescisórias de natureza não indenizatória (depósito): correto, porque o empregador deve recolher FGTS sobre parcelas de natureza salarial (ex.: saldo de salário e 13º; e, conforme a regra de incidência, não é sobre verbas indenizatórias). → Item I está correto.

Item II:

  • Afirma 13º salário (integral) e inclui férias vencidas.
  • No término do contrato de experiência, o que é garantido como regra é 13º proporcional e férias proporcionais; férias vencidas só existiriam se houvesse período aquisitivo completo, o que é incomum e não é a regra do contrato de experiência (máximo de 90 dias). → Item II está incorreto por generalizar 13º integral e férias vencidas como títulos assegurados nessa hipótese.

Item III:

  • Repete as verbas proporcionais, mas diz FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória.
  • Isso está incorreto, pois o recolhimento de FGTS incide, em regra, sobre parcelas de natureza remuneratória/salarial, não sobre indenizatórias. → Item III está incorreto.

Conclusão: apenas o Item I descreve corretamente os títulos rescisórios no término normal do contrato de experiência.

Alternativa correta: (D).

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