Direito Administrativo: O art. 37 §6º da Constituição Federal prevê que: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Assinale a alternativa que melhor evidencia a responsabilidade civil Estatal brasileira a partir do comando constitucional:

Questão

O art. 37 §6º da Constituição Federal prevê que: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Assinale a alternativa que melhor evidencia a responsabilidade civil Estatal brasileira a partir do comando constitucional:

Alternativas

Em nossa Constituição Federal, a responsabilidade do Estado está vinculada à teoria da Responsabilidade Objetiva no exercício do serviço público.

88%

Segundo a jurisprudência, a responsabilidade estatal está vinculada à comprovação do Nexo de Causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do Estado e o dano suportado pelo administrado (pessoa física ou jurídica).

Para fazer exsurgir a responsabilidade do Estado Brasileiro, faz-se necessário comprovar que o agente público agiu com imprudência, imperícia ou negligência.

A previsão constitucional trata de norma programática que necessita de lei que a regulamente.

Explicação

O art. 37, §6º, da CF/88 consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado (e também das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público) pelos danos que seus agentes causem a terceiros nessa qualidade.

  1. O que o texto constitucional exige para o dever de indenizar (regra geral)
  • Conduta estatal (ato do agente público no exercício de suas funções);
  • Dano experimentado por terceiro;
  • Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Não se exige, para a vítima, a prova de dolo ou culpa do agente. A menção a “dolo ou culpa” aparece apenas para o direito de regresso: depois de o Estado indenizar, poderá cobrar do agente responsável se ficar comprovado que ele agiu com dolo ou culpa.

  1. Análise das alternativas
  • A) Correta. Traduz exatamente a ideia central do §6º: a responsabilidade do Estado perante o particular é, como regra, objetiva (associada à teoria do risco administrativo).
  • B) Embora mencione o nexo causal (elemento realmente necessário), a redação fala em conduta “comissiva ou omissiva” como se fosse tudo igual. Em geral, a Constituição consagra objetividade especialmente para atos comissivos; para omissões, a doutrina e a jurisprudência frequentemente exigem uma análise mais específica (muitas vezes com discussão sobre culpa do serviço). Assim, não é a alternativa que “melhor evidencia” o comando do §6º.
  • C) Incorreta. Exige prova de imprudência/imperícia/negligência (culpa), o que contraria a responsabilidade objetiva prevista no §6º.
  • D) Incorreta. Não é norma programática dependente de lei: é norma de eficácia plena/aplicabilidade imediata para fins de responsabilização civil.

Alternativa correta: (A).

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