Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha editado súmula vinculante sobre a constitucionalidade de dispositivo legal que venha a ser modificado por lei posterior à sua edição. Em virtude da referida alteração, o Procurador-Geral da República pretende propor, perante a Corte, a revisão ou o cancelamento do enunciado em questão. Nessa hipótese, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Questão
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha editado súmula vinculante sobre a constitucionalidade de dispositivo legal que venha a ser modificado por lei posterior à sua edição. Em virtude da referida alteração, o Procurador-Geral da República pretende propor, perante a Corte, a revisão ou o cancelamento do enunciado em questão.
Nessa hipótese, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Alternativas
a) embora seja cabível, em tese, a proposta de revisão ou cancelamento de súmula vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente, o Procurador-Geral da República não está legitimado para suscitá-la.
b) a referida proposta de revisão ou cancelamento da súmula vinculante é admissível, em tese, e a revisão ou o cancelamento efetivos dependem de decisão tomada por 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária.
c) o disposto na lei de conteúdo divergente prevalece sobre o estabelecido em sede de súmula vinculante, que perde sua aplicabilidade e se considera cancelada de ofício, sendo descabida a proposta de revisão ou cancelamento.
d) o estabelecido na súmula vinculante prevalece sobre o disposto na lei de conteúdo divergente, quando houver dúvida quanto à constitucionalidade da legislação superveniente, cabendo ao Judiciário aplicar a súmula de ofício ao caso concreto, independentemente de provocação, sendo descabida a proposta de revisão ou cancelamento.
e) proposta o cancelamento da súmula vinculante, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Explicação
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Cabimento da revisão/cancelamento por alteração legislativa superveniente A súmula vinculante pode ser revisada ou cancelada quando houver modificação relevante do contexto normativo ou fático-jurídico que lhe deu suporte. A superveniência de lei que altere o dispositivo legal cuja constitucionalidade foi objeto do enunciado é hipótese que, em tese, pode justificar a revisão ou o cancelamento do verbete.
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Legitimidade do Procurador-Geral da República (PGR) O PGR é legitimado para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante (nos termos da Lei 11.417/2006, que remete aos legitimados do art. 103 da Constituição). Logo, é incorreta a alternativa que nega sua legitimidade.
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Quórum e órgão competente para decidir A Constituição (art. 103-A) estabelece que a edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante exigem decisão de 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária. Portanto, mesmo sendo admissível a proposta, o resultado (revisão/cancelamento) depende desse quórum qualificado.
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Por que as demais estão erradas
- (a) erra ao negar a legitimidade do PGR.
- (c) não existe “cancelamento de ofício” automático da súmula apenas porque surgiu lei divergente; a lei superveniente pode até suscitar discussão, mas a súmula não se considera revogada automaticamente.
- (d) também erra ao dizer que é “descabida” a proposta: ela é cabível justamente para adequar o verbete a mudanças normativas relevantes.
- (e) a Lei 11.417/2006 prevê possibilidade de medidas processuais no trâmite, mas não impõe como regra necessária a suspensão nacional de todos os processos pendentes apenas pela propositura do cancelamento.
Alternativa correta: (b).