O Município de Zeta deixou de fornecer medicamento de alto custo a determinada pessoa em situação de vulnerabilidade social, portadora de doença grave, alegando insuficiência orçamentária e a necessidade de observância da chamada reserva do possível. Em resposta, a parte interessada ajuizou ação sustentando que a negativa estatal viola o mínimo existencial, pois compromete o direito fundamental à saúde e à vida. Diante dessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
Questão
O Município de Zeta deixou de fornecer medicamento de alto custo a determinada pessoa em situação de vulnerabilidade social, portadora de doença grave, alegando insuficiência orçamentária e a necessidade de observância da chamada reserva do possível. Em resposta, a parte interessada ajuizou ação sustentando que a negativa estatal viola o mínimo existencial, pois compromete o direito fundamental à saúde e à vida.
Diante dessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
Alternativas
A) A reserva do possível não pode ser invocada para afastar o dever estatal de assegurar o mínimo existencial, cabendo ao Estado demonstrar, de forma concreta, a impossibilidade de cumprimento da obrigação sem comprometer políticas públicas essenciais.
B) A alegação de reserva do possível deve prevalecer sobre o mínimo existencial, pois, conforme entendimento do STF, o Judiciário não pode interferir em escolhas orçamentárias do Poder Executivo em razão da autonomia e harmonia entre os Poderes, conforme previsto no texto constitucional.
C) O fornecimento de prestações estatais na área da saúde depende exclusivamente da disponibilidade orçamentária, inexistindo dever estatal quando comprovada a escassez de recursos, caso contrário, será ofendido o Princípio da Programação.
D) A reserva do possível pode ser oposta pelo Estado, desde que demonstrada de forma genérica a limitação orçamentária, independentemente da essencialidade do direito envolvido.
Explicação
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Direitos fundamentais envolvidos (saúde e vida) A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), com acesso universal e igualitário às ações e serviços. Em casos de doença grave e risco relevante, a tutela do direito à saúde se conecta diretamente à proteção da vida e da dignidade da pessoa humana, reforçando a exigibilidade judicial de prestações estatais.
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Mínimo existencial x reserva do possível Na jurisprudência dos tribunais superiores, a “reserva do possível” (limitações fático-orçamentárias) não funciona como cláusula automática para o Estado negar prestação essencial. Ela é analisada em conjunto com:
- a essencialidade do bem/serviço para preservar um patamar mínimo de existência digna (mínimo existencial);
- a proibição de proteção insuficiente e a vedação de retrocesso social (como vetores de interpretação quando a negativa inviabiliza o núcleo do direito fundamental).
- Ônus argumentativo e probatório do Estado Quando o Poder Público alega falta de recursos, a orientação predominante exige demonstração concreta e específica da impossibilidade (não basta invocação genérica de “insuficiência orçamentária”). Em geral, deve-se evidenciar que:
- houve priorização legítima e racional do gasto;
- o cumprimento daquela obrigação impactaria de forma grave outras políticas públicas essenciais;
- inexistem alternativas administrativas menos gravosas (ex.: mecanismos de compra, substituição terapêutica adequada, pactuação federativa quando cabível etc.).
- Por que as demais estão erradas
- B erra ao tratar como regra a não intervenção judicial em escolhas orçamentárias. A jurisprudência admite atuação do Judiciário para assegurar direitos fundamentais, especialmente no núcleo essencial (mínimo existencial), sem que isso signifique violar automaticamente a separação de poderes.
- C erra ao afirmar dependência “exclusiva” da disponibilidade orçamentária e inexistência de dever estatal com escassez comprovada, pois isso esvaziaria o conteúdo mínimo do direito à saúde.
- D erra ao admitir prova genérica de limitação orçamentária, desconsiderando a essencialidade do direito e o dever de justificação concreta.
Assim, a assertiva correta é a que harmoniza a reserva do possível com a proteção do mínimo existencial, impondo ao Estado ônus de demonstração concreta da impossibilidade, e não mera alegação abstrata.
Alternativa correta: (A).