Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, parlamentares apresentaram emendas individuais destinadas à execução de políticas públicas na área da saúde em seus respectivos Estados. Paralelamente, uma comissão permanente do Congresso Nacional apresentou emendas ao mesmo projeto, prevendo a destinação de recursos para programas setoriais. Após a aprovação da LOA, o Poder Executivo manifestou a intenção de não executar parte das emendas, alegando limitação financeira. À luz da Constituição Federal e do regime jurídico das emendas parlamentares, é correto afirmar que:

Questão

Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, parlamentares apresentaram emendas individuais destinadas à execução de políticas públicas na área da saúde em seus respectivos Estados. Paralelamente, uma comissão permanente do Congresso Nacional apresentou emendas ao mesmo projeto, prevendo a destinação de recursos para programas setoriais. Após a aprovação da LOA, o Poder Executivo manifestou a intenção de não executar parte das emendas, alegando limitação financeira. À luz da Constituição Federal e do regime jurídico das emendas parlamentares, é correto afirmar que:

Alternativas

A) Todas as emendas parlamentares, individuais ou de comissão, possuem natureza impositiva, sendo obrigatória sua execução pelo Poder Executivo.

Resposta certa

B) As emendas parlamentares individuais são, como regra, impositivas, observado o limite constitucional e as hipóteses de impedimento técnico, enquanto as emendas de comissão possuem natureza autorizativa.

C) As emendas individuais possuem natureza autorizativa, enquanto as emendas de comissão são sempre impositivas, por representarem a vontade coletiva do Parlamento.

D) Nenhuma emenda parlamentar pode ser considerada impositiva, pois a execução do orçamento é ato discricionário do Poder Executivo.

Explicação

Pela Constituição Federal, o orçamento público, em regra, tem caráter autorizativo: a LOA autoriza despesas, mas a execução depende da programação financeira do Executivo.

Contudo, a CF criou uma exceção para as emendas parlamentares individuais (chamadas “emendas impositivas”):

  1. Regra geral: as emendas individuais aprovadas na LOA devem ser executadas pelo Poder Executivo.
  2. Limites e condições: essa execução obrigatória é condicionada a limites constitucionais (teto global para emendas individuais) e pode deixar de ocorrer em situações reconhecidas pela própria Constituição e legislação de regência, como impedimento de ordem técnica (quando há inviabilidade objetiva de executar a despesa tal como aprovada, exigindo remanejamento/adequação).

Já as emendas apresentadas por comissões permanentes (emendas de comissão) não são, como regra geral, alcançadas por esse regime constitucional de impositividade; portanto, mantêm natureza predominantemente autorizativa, sujeitas à decisão de execução conforme a gestão fiscal e financeira.

Assim, não é correto dizer que “todas” as emendas são impositivas (elimina A), nem inverter as naturezas (elimina C), nem negar a existência de emendas impositivas (elimina D).

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