Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, parlamentares apresentaram emendas individuais destinadas à execução de políticas públicas na área da saúde em seus respectivos Estados. Paralelamente, uma comissão permanente do Congresso Nacional apresentou emendas ao mesmo projeto, prevendo a destinação de recursos para programas setoriais. Após a aprovação da LOA, o Poder Executivo manifestou a intenção de não executar parte das emendas, alegando limitação financeira. À luz da Constituição Federal e do regime jurídico das emendas parlamentares, é correto afirmar que:

Questão

Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, parlamentares apresentaram emendas individuais destinadas à execução de políticas públicas na área da saúde em seus respectivos Estados. Paralelamente, uma comissão permanente do Congresso Nacional apresentou emendas ao mesmo projeto, prevendo a destinação de recursos para programas setoriais. Após a aprovação da LOA, o Poder Executivo manifestou a intenção de não executar parte das emendas, alegando limitação financeira. À luz da Constituição Federal e do regime jurídico das emendas parlamentares, é correto afirmar que:

Alternativas

A) Todas as emendas parlamentares, individuais ou de comissão, possuem natureza impositiva, sendo obrigatória sua execução pelo Poder Executivo.

B) As emendas parlamentares individuais são, como regra, impositivas, observado o limite constitucional e as hipóteses de impedimento técnico, enquanto as emendas de comissão possuem natureza autorizativa.

92%

C) As emendas individuais possuem natureza autorizativa, enquanto as emendas de comissão são sempre impositivas, por representarem a vontade coletiva do Parlamento.

D) Nenhuma emenda parlamentar pode ser considerada impositiva, pois a execução do orçamento é ato discricionário do Poder Executivo.

Explicação

Pela Constituição Federal, o orçamento público, em regra, tem caráter autorizativo: a LOA autoriza despesas, mas a execução depende da programação financeira do Executivo.

Contudo, a CF criou uma exceção para as emendas parlamentares individuais (chamadas “emendas impositivas”):

  1. Regra geral: as emendas individuais aprovadas na LOA devem ser executadas pelo Poder Executivo.
  2. Limites e condições: essa execução obrigatória é condicionada a limites constitucionais (teto global para emendas individuais) e pode deixar de ocorrer em situações reconhecidas pela própria Constituição e legislação de regência, como impedimento de ordem técnica (quando há inviabilidade objetiva de executar a despesa tal como aprovada, exigindo remanejamento/adequação).

Já as emendas apresentadas por comissões permanentes (emendas de comissão) não são, como regra geral, alcançadas por esse regime constitucional de impositividade; portanto, mantêm natureza predominantemente autorizativa, sujeitas à decisão de execução conforme a gestão fiscal e financeira.

Assim, não é correto dizer que “todas” as emendas são impositivas (elimina A), nem inverter as naturezas (elimina C), nem negar a existência de emendas impositivas (elimina D).

Alternativa correta: (B).

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