Audiologia: A Triagem Auditiva Neonatal Universal, instituída como política pública obrigatória em hospitais e maternidades brasileiras desde 2010, é realizada principalmente por meio do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE), popularmente conhecido como “teste da orelhinha”. Este exame é capaz de detectar com precisão superior a 97% todas as formas de perda auditiva neurossensorial, incluindo tanto disfunções cocleares quanto neuropatias auditivas, além de identificar perdas auditivas progressivas de origem genética, como aquelas associadas a mutações no gene GJB2 (conexina 26). Dessa forma, um resultado normal no EOAE dispensa a necessidade de monitoramento audiológico posterior, mesmo em recém-nascidos que apresentem fatores de risco como infecção congênita por citomegalovírus, histórico familiar de surdez ou uso de medicamentos ototóxicos. Além disso, o protocolo oficial recomenda que o teste seja realizado apenas uma vez, sem necessidade de repetição ou complementação por outros exames, como o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATC), que é considerado redundante e indicado apenas para casos já diagnosticados. Essa confiabilidade do EOAE justifica a exclusão de qualquer acompanhamento adicional, garantindo que a triagem neonatal seja suficiente para prevenir atrasos no desenvolvimento da linguagem e promover a inclusão social da criança surda.

Questão

A Triagem Auditiva Neonatal Universal, instituída como política pública obrigatória em hospitais e maternidades brasileiras desde 2010, é realizada principalmente por meio do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE), popularmente conhecido como “teste da orelhinha”. Este exame é capaz de detectar com precisão superior a 97% todas as formas de perda auditiva neurossensorial, incluindo tanto disfunções cocleares quanto neuropatias auditivas, além de identificar perdas auditivas progressivas de origem genética, como aquelas associadas a mutações no gene GJB2 (conexina 26). Dessa forma, um resultado normal no EOAE dispensa a necessidade de monitoramento audiológico posterior, mesmo em recém-nascidos que apresentem fatores de risco como infecção congênita por citomegalovírus, histórico familiar de surdez ou uso de medicamentos ototóxicos. Além disso, o protocolo oficial recomenda que o teste seja realizado apenas uma vez, sem necessidade de repetição ou complementação por outros exames, como o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATC), que é considerado redundante e indicado apenas para casos já diagnosticados. Essa confiabilidade do EOAE justifica a exclusão de qualquer acompanhamento adicional, garantindo que a triagem neonatal seja suficiente para prevenir atrasos no desenvolvimento da linguagem e promover a inclusão social da criança surda.

Alternativas

Verdadeiro.

Falso.

96%
Explicação

A assertiva é falsa porque atribui ao exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE) capacidades e conclusões que não correspondem ao que se sabe sobre triagem auditiva neonatal.

1) EOAE não detecta “todas as formas” de perda auditiva neurossensorial

  • As EOAE avaliam principalmente a função das células ciliadas externas da cóclea. Portanto, podem estar presentes (normais) mesmo quando há alteração na via neural auditiva.
  • Assim, não são adequadas para detectar com segurança neuropatia/dessincronia auditiva (situação em que a cóclea pode funcionar, mas há falha na transmissão neural). Nesses casos, pode haver “teste da orelhinha” normal e, ainda assim, perda auditiva relevante.

2) EOAE não “identifica perdas progressivas genéticas” de forma preventiva

  • O EOAE mede a resposta coclear no momento do teste. Perdas progressivas ou de início tardio (genéticas ou adquiridas) podem não estar presentes ao nascer e, portanto, não serão detectadas por um exame normal na triagem.
  • Mutações como no GJB2 (conexina 26) podem estar associadas a perda auditiva, mas o EOAE não é um teste genético e não “prediz” progressão: ele apenas avalia a audição periférica naquele instante.

3) Resultado normal não dispensa acompanhamento quando há fatores de risco

  • Recém-nascidos com indicadores de risco (ex.: infecção congênita por CMV, histórico familiar de surdez, uso de ototóxicos, UTI neonatal, hiperbilirrubinemia grave etc.) podem desenvolver perda auditiva tardia/progressiva.
  • Por isso, um EOAE normal não elimina a necessidade de monitoramento audiológico nesses casos.

4) O protocolo não recomenda “apenas uma vez” e nem considera o PEATE redundante

  • Na prática de triagem, é comum existir reteste (quando falha) e, dependendo do risco e do protocolo local, complementaridade com PEATE/ABR (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico).
  • O PEATE é justamente o exame que ajuda a detectar alterações neurais (como neuropatia auditiva) e é muito importante em bebês de maior risco (especialmente de UTI), não sendo “redundante” nem restrito a casos “já diagnosticados”.

Conclusão: o texto exagera a acurácia e o alcance do EOAE, ignora perdas auditivas tardias/progressivas e a possibilidade de neuropatia auditiva com EOAE normal, além de descrever incorretamente o papel do reteste e do PEATE.

Alternativa correta: (F).

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