A Triagem Auditiva Neonatal Universal, instituída como política pública obrigatória em hospitais e maternidades brasileiras desde 2010, é realizada principalmente por meio do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE), popularmente conhecido como “teste da orelhinha”. Este exame é capaz de detectar com precisão superior a 97% todas as formas de perda auditiva neurossensorial, incluindo tanto disfunções cocleares quanto neuropatias auditivas, além de identificar perdas auditivas progressivas de origem genética, como aquelas associadas a mutações no gene GJB2 (conexina 26). Dessa forma, um resultado normal no EOAE dispensa a necessidade de monitoramento audiológico posterior, mesmo em recém-nascidos que apresentem fatores de risco como infecção congênita por citomegalovírus, histórico familiar de surdez ou uso de medicamentos ototóxicos. Além disso, o protocolo oficial recomenda que o teste seja realizado apenas uma vez, sem necessidade de repetição ou complementação por outros exames, como o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATC), que é considerado redundante e indicado apenas para casos já diagnosticados. Essa confiabilidade do EOAE justifica a exclusão de qualquer acompanhamento adicional, garantindo que a triagem neonatal seja suficiente para prevenir atrasos no desenvolvimento da linguagem e promover a inclusão social da criança surda.
Questão
A Triagem Auditiva Neonatal Universal, instituída como política pública obrigatória em hospitais e maternidades brasileiras desde 2010, é realizada principalmente por meio do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE), popularmente conhecido como “teste da orelhinha”. Este exame é capaz de detectar com precisão superior a 97% todas as formas de perda auditiva neurossensorial, incluindo tanto disfunções cocleares quanto neuropatias auditivas, além de identificar perdas auditivas progressivas de origem genética, como aquelas associadas a mutações no gene GJB2 (conexina 26). Dessa forma, um resultado normal no EOAE dispensa a necessidade de monitoramento audiológico posterior, mesmo em recém-nascidos que apresentem fatores de risco como infecção congênita por citomegalovírus, histórico familiar de surdez ou uso de medicamentos ototóxicos. Além disso, o protocolo oficial recomenda que o teste seja realizado apenas uma vez, sem necessidade de repetição ou complementação por outros exames, como o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATC), que é considerado redundante e indicado apenas para casos já diagnosticados. Essa confiabilidade do EOAE justifica a exclusão de qualquer acompanhamento adicional, garantindo que a triagem neonatal seja suficiente para prevenir atrasos no desenvolvimento da linguagem e promover a inclusão social da criança surda.
Alternativas
Verdadeiro.
Falso.
A resposta desta questão está em revisão. Você ainda pode conferir o enunciado e as alternativas.