Sobre a proteção do meio ambiente por meio de instrumentos fiscais, assinale a alternativa incorreta:
Questão
Sobre a proteção do meio ambiente por meio de instrumentos fiscais, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Estudos internacionais demonstram que a utilização de instrumentos fiscais para a proteção do meio ambiente é prejudicial e não trazem qualquer contribuição para a promoção de finalidades ambientais.
Os bens e recursos ambientais, que assim como outros bens, são finitos, são utilizados sem que haja a cobrança direta de um preço por essa utilização.
Os tributos ecológicos têm a função de internalizar as externalidades negativas ao meio ambiente, ou seja, colocar um “preço” na utilização dos bens e recursos ambientais.
Mesmo os contribuintes afetados diretamente por medidas fiscais onerosas dificilmente se dizem contrários – por princípio – à proteção do meio ambiente.
Explicação
A questão pede a alternativa incorreta sobre proteção ambiental por instrumentos fiscais (tributação ambiental, tributos ecológicos, etc.).
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“Estudos internacionais demonstram que a utilização de instrumentos fiscais... é prejudicial e não trazem qualquer contribuição...” Essa afirmação é falsa em termos de teoria e prática de política pública ambiental: instrumentos fiscais (como impostos ambientais, taxas, contribuições, incentivos e desincentivos) são classicamente usados para orientar comportamentos e reduzir danos ambientais, justamente por criarem sinais de preço e induzirem escolhas menos poluentes.
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Bens e recursos ambientais são finitos e muitas vezes usados sem preço direto Isso é compatível com a ideia de “bens comuns” e com a dificuldade de precificação/mercado para muitos recursos ambientais (ex.: ar limpo), favorecendo uso excessivo.
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Tributos ecológicos internalizam externalidades negativas (colocam “preço” no dano/uso) É a noção central da internalização de externalidades: fazer com que o custo social do dano ambiental seja refletido no custo privado do agente.
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Contribuintes afetados por medidas onerosas raramente se dizem contra a proteção ambiental “por princípio” A afirmação é plausível: pode haver resistência ao custo, mas não necessariamente oposição ao valor/finalidade da proteção ambiental.
Logo, a incorreta é a alternativa que nega qualquer contribuição dos instrumentos fiscais e ainda os qualifica como prejudiciais.
Alternativa correta: (A).