(CESPE-CEBRASPE/2017) Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requer eu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia. Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está
Questão
(CESPE-CEBRASPE/2017) Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requer eu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia. Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está
Alternativas
Correta, pois, sendo procedimento inquisitório, não há de se falar em assistência de advogado no curso do inquérito policial.
Incorreta, pois o exercício do direito de defesa e contraditório são plenamente aplicáveis ao inquérito policial.
Incorreta, pois afronta o princípio da publicidade, igualmente aplicável às ações penais em curso e aos inquéritos policiais.
Correta, pois o inquérito policial, sendo procedimento inquisitório, deve ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal.
Incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.
Explicação
A negativa do delegado é indevida. Embora o inquérito policial tenha natureza inquisitória e não se aplique nele, em regra, o contraditório pleno, o investigado/indiciado tem o direito de ser assistido por advogado e de ter acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, como garantia do direito de defesa.
Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante n.º 14 do STF: é direito do defensor acessar os elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa (ressalvadas diligências em andamento que possam ser comprometidas).