Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de

Questão

Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de

Alternativas

motivo.

finalidade.

92%

objeto.

forma.

competência.

Explicação

  1. A remoção é, em regra, ato administrativo de provimento/movimentação (deslocamento do servidor), e não tem natureza punitiva.

  2. No caso, Mateus praticou a remoção com o intuito de castigar Pedro. Ou seja, embora a remoção possa existir no ordenamento, ela foi utilizada para atingir um fim diverso daquele previsto em lei para esse tipo de ato.

  3. Isso caracteriza desvio de finalidade (também chamado de tredestinação): o agente até pode ter competência e observar a forma, mas emprega o ato para alcançar objetivo pessoal/punitivo, incompatível com a finalidade pública/legal do instituto.

  4. O fato de Pedro até merecer outra penalidade administrativa não convalida a remoção: cada ato deve respeitar sua finalidade própria (penalidades devem seguir o regime disciplinar específico).

Alternativa correta: (b).

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