Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de
Questão
Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de
Alternativas
motivo.
finalidade.
objeto.
forma.
competência.
Explicação
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A remoção é, em regra, ato administrativo de provimento/movimentação (deslocamento do servidor), e não tem natureza punitiva.
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No caso, Mateus praticou a remoção com o intuito de castigar Pedro. Ou seja, embora a remoção possa existir no ordenamento, ela foi utilizada para atingir um fim diverso daquele previsto em lei para esse tipo de ato.
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Isso caracteriza desvio de finalidade (também chamado de tredestinação): o agente até pode ter competência e observar a forma, mas emprega o ato para alcançar objetivo pessoal/punitivo, incompatível com a finalidade pública/legal do instituto.
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O fato de Pedro até merecer outra penalidade administrativa não convalida a remoção: cada ato deve respeitar sua finalidade própria (penalidades devem seguir o regime disciplinar específico).
Alternativa correta: (b).