São benfeitorias úteis:
Questão
São benfeitorias úteis:
Alternativas
A) As que aumentam ou facilitam o uso do bem.
B) As que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
C) As de deleite ou recreio, embora não aumentem o uso habitual.
D) Somente aquelas que, sem aumentar o uso habitual, tornam mais agradável o bem.
E) As indispensáveis à conservação do bem.
Explicação
No Direito Civil (art. 96 do Código Civil), as benfeitorias classificam-se em:
- Necessárias: as indispensáveis para conservar o bem ou evitar sua deterioração (correspondem ao conteúdo das alternativas B e E).
- Úteis: as que aumentam ou facilitam o uso do bem (alternativa A).
- Voluptuárias: as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual (alternativas C e D).
Assim, a definição correta de benfeitorias úteis é a da alternativa A.