São benfeitorias úteis:

Questão

São benfeitorias úteis:

Alternativas

A) As que aumentam ou facilitam o uso do bem.

97%

B) As que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

C) As de deleite ou recreio, embora não aumentem o uso habitual.

D) Somente aquelas que, sem aumentar o uso habitual, tornam mais agradável o bem.

E) As indispensáveis à conservação do bem.

Explicação

No Direito Civil (art. 96 do Código Civil), as benfeitorias classificam-se em:

  • Necessárias: as indispensáveis para conservar o bem ou evitar sua deterioração (correspondem ao conteúdo das alternativas B e E).
  • Úteis: as que aumentam ou facilitam o uso do bem (alternativa A).
  • Voluptuárias: as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual (alternativas C e D).

Assim, a definição correta de benfeitorias úteis é a da alternativa A.

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