José Roberto tem 29 anos e é deficiente mental, mas não perdeu completamente sua capacidade cognitiva, porém a sua capacidade de se expressar e de se fazer compreender é reduzida. Para os atos que necessitem de auxílio, José conta com sua mãe, Fernanda, e seu pai, João, que ajudam o filho diariamente em relação a sua capacidade de expressão e compreensão. Ele frequenta até hoje uma instituição de pessoas com deficiência mental, e conheceu Maria Antonieta, portadora de síndrome de down e com capacidade cognitiva. Eles começaram a namorar há cerca de dois anos, e desejam se casar e constituir uma família. De acordo com o caso acima, José e Maria Antonieta:

Questão

José Roberto tem 29 anos e é deficiente mental, mas não perdeu completamente sua capacidade cognitiva, porém a sua capacidade de se expressar e de se fazer compreender é reduzida. Para os atos que necessitem de auxílio, José conta com sua mãe, Fernanda, e seu pai, João, que ajudam o filho diariamente em relação a sua capacidade de expressão e compreensão. Ele frequenta até hoje uma instituição de pessoas com deficiência mental, e conheceu Maria Antonieta, portadora de síndrome de down e com capacidade cognitiva. Eles começaram a namorar há cerca de dois anos, e desejam se casar e constituir uma família.

De acordo com o caso acima, José e Maria Antonieta:

Alternativas

A) não poderão se casar, tendo em vista que são absolutamente incapazes para a prática dos atos da vida civil.

B) poderão se casar, mas apenas se os pais de ambos concordarem, tendo em vista serem relativamente incapazes.

C) não poderão se casar, tendo em vista que são relativamente incapazes, a não ser que consigam judicialmente o direito ao matrimônio.

D) poderão se casar, tendo em vista que o Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se.

93%

E) não poderão se casar, pois o casamento de duas pessoas deficientes não produz efeito jurídico, sendo nulo.

Explicação

  1. O enunciado descreve José e Maria Antonieta como pessoas com deficiência (José com deficiência intelectual e Maria com síndrome de Down), com limitações principalmente de expressão/compreensão, mas sem indicar ausência total de discernimento.

  2. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a regra é que a deficiência, por si só, não retira a capacidade civil. Ao contrário, a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz para os atos da vida civil, inclusive para casar-se e constituir união estável, bem como para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

  3. Assim, não é correto afirmar que eles sejam “absolutamente incapazes” (A) ou que dependam de concordância dos pais por “relativa incapacidade” (B), nem que precisariam de autorização judicial específica para casar (C). Também é falsa a ideia de nulidade automática por serem duas pessoas com deficiência (E).

  4. Logo, José e Maria Antonieta podem se casar, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil, inclusive para o matrimônio.

Alternativa correta: (D).

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