Nos contratos empresariais e livre-iniciativa, a CF, em seu artigo 170, assegura a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. De acordo com o referido artigo, portanto, é incorreto afirmar:
Questão
Nos contratos empresariais e livre-iniciativa, a CF, em seu artigo 170, assegura a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. De acordo com o referido artigo, portanto, é incorreto afirmar:
Alternativas
a) São princípios dos contratos empresariais e livre-iniciativa: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
b) Os contratos empresariais encontram na livre-iniciativa e na liberdade de concorrência a sua razão de ser, já que a finalidade das transações empresariais não se resume apenas à esfera de liberdade dos agentes econômicos, mas se dinamiza socialmente por meio dos contratos e de sua função social e econômica.
c) A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, desde que não contrarie a saúde financeira empresarial.
d) No exercício da atividade econômica, seja no setor privado, seja no setor público, a dignidade não pode ser sacrificada pelo lucro, pela concorrência e pela ganância empresarial.
e) De acordo com o princípio básico do liberalismo econômico, a livre-iniciativa está presente no ordenamento jurídico brasileiro como um dos fundamentos da ordem econômica.
Explicação
O art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Em seguida, o dispositivo lista princípios como: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido às pequenas empresas.
Analisando as alternativas:
- (a) Está correta: reproduz, em essência, os princípios do art. 170 (incisos I a IX) e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.
- (b) Está correta: é compatível com a ideia constitucional de livre-iniciativa e livre concorrência, temperadas por função social (especialmente em diálogo com a função social da propriedade e a justiça social do caput).
- (c) Está incorreta: o art. 170 não condiciona a realização do fim constitucional (“existência digna”) a algo como “desde que não contrarie a saúde financeira empresarial”. Essa ressalva não existe no texto constitucional e distorce o sentido do dispositivo.
- (d) Está correta: é uma conclusão coerente com a finalidade do art. 170 (existência digna e justiça social), indicando que a atividade econômica não pode anular a dignidade humana.
- (e) Está correta: a livre-iniciativa é fundamento da ordem econômica no caput do art. 170.
Logo, a afirmação incorreta é a alternativa (c).
Alternativa correta: (c).