Art. 170: Nos contratos empresariais e livre-iniciativa, a CF, em seu artigo 170, assegura a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. De acordo com o referido artigo, portanto, é incorreto afirmar:
Nos contratos empresariais e livre-iniciativa, a CF, em seu artigo 170, assegura a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. De acordo com o referido artigo, portanto, é incorreto afirmar:
a) São princípios dos contratos empresariais e livre-iniciativa: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
b) Os contratos empresariais encontram na livre-iniciativa e na liberdade de concorrência a sua razão de ser, já que a finalidade das transações empresariais não se resume apenas à esfera de liberdade dos agentes econômicos, mas se dinamiza socialmente por meio dos contratos e de sua função social e econômica.
c) A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, desde que não contrarie a saúde financeira empresarial.
d) No exercício da atividade econômica, seja no setor privado, seja no setor público, a dignidade não pode ser sacrificada pelo lucro, pela concorrência e pela ganância empresarial.
e) De acordo com o princípio básico do liberalismo econômico, a livre-iniciativa está presente no ordenamento jurídico brasileiro como um dos fundamentos da ordem econômica.
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