O §1º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Analisando o dispositivo e com base em seus conhecimentos sobre a aplicabilidade dos direitos fundamentais assinale a alternativa CORRETA.
Questão
O §1º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Analisando o dispositivo e com base em seus conhecimentos sobre a aplicabilidade dos direitos fundamentais assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
A) Tendo em vista o que se estabelece no §1º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 fica claro que a eficácia social desses direitos é plena.
B) O dispositivo apenas se refere aos direitos fundamentais de primeira dimensão, ou seja, aos civis e aos políticos.
C) O dispositivo quer dizer que tais normas (as definidoras de direitos e garantias fundamentais) possuem a qualidade de produzir, desde já, em maior ou menor grau, efeitos jurídicos.
D) Tendo em vista o que se estabelece no §1º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 fica claro que a eficácia social desses direitos é plena.
Explicação
O art. 5º, §1º, da CF/88 afirma que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso significa que elas já incidem desde a promulgação, vinculando o Poder Público e orientando a interpretação do ordenamento, produzindo efeitos jurídicos desde logo, ainda que em intensidade variável conforme o tipo de norma.
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Aplicação imediata ≠ eficácia social plena: a eficácia social (efetividade prática) pode depender de políticas públicas, recursos, regulamentação ou atuação administrativa/judicial. Por isso, não é correto dizer que fica “claro” que a eficácia social é plena (itens A e D).
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O §1º não se limita aos direitos de “primeira dimensão” (civis e políticos). Ele se refere a direitos e garantias fundamentais em geral, abrangendo também direitos sociais, coletivos etc. (logo, B está errada).
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A alternativa C traduz corretamente a ideia central: as normas de direitos fundamentais têm aptidão para gerar efeitos jurídicos imediatos, “desde já”, ainda que “em maior ou menor grau” (por exemplo, podendo haver normas de eficácia plena, contida ou limitada).
Alternativa correta: (C).