Código Civil: Como regra estabelecida pelo Código Civil, por meio da classificação realizada sobre as sociedades empresárias, a sociedade limitada e a sociedade anônima, com seus atos constitutivos, devidamente inscritos no respectivo registro, são classificadas como:
Como regra estabelecida pelo Código Civil, por meio da classificação realizada sobre as sociedades empresárias, a sociedade limitada e a sociedade anônima, com seus atos constitutivos, devidamente inscritos no respectivo registro, são classificadas como:
A) Sociedades de responsabilidade limitada.
B) Sociedade em comum.
C) Sociedade personificada.
D) Sociedade de fato.
E) Sociedades de responsabilidade ilimitada.
Pelo Código Civil, as sociedades se classificam, quanto à personificação, em personificadas e não personificadas.
- Sociedades personificadas: são aquelas que adquirem personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (em regra, Junta Comercial para sociedades empresárias). A partir desse registro, a sociedade passa a existir juridicamente de forma distinta dos sócios.
- Sociedades não personificadas: não têm personalidade jurídica por falta de registro, como a sociedade em comum (arts. 986 a 990 do CC). Expressões como sociedade de fato costumam ser usadas na prática para situações irregulares/sem registro, mas a classificação legal no CC é “sociedade em comum”.
Como o enunciado afirma que a sociedade limitada e a sociedade anônima têm seus atos constitutivos devidamente inscritos no respectivo registro, elas se enquadram como sociedades personificadas.
Alternativa correta: (C).