Defensoria Pública: Considerando a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) É vedado ao agente público opinar depreciativamente, ofendendo gravemente a honra e a dignidade, a respeito do desempenho funcional de membro, servidor e estagiário da instituição. ( ) É vedado ao agente público utilizar de forma recorrente em textos, mensagens e propagandas publicitárias de cunho institucional recorte histórico de data, período, biênio(s) ou gestões que importe em desconsideração do passado. ( ) É vedado ao agente público utilizar dos canais de comunicação institucionais para autopromoção ou promoção de ocupantes de função de confiança na instituição, candidatos a cargos eletivos na instituição ou fora dele e ocupantes de cargos eletivos dentro ou fora da instituição. ( ) É vedado ao agente público restringir, ocultar, destruir ou inutilizar registros atuais ou históricos das gestões da instituição, salvo se for para fazer ou participar de manifestação política e/ou partidária em favor de candidatos ou ocupantes de cargos eletivos que sejam membros da instituição e tenham aprovação da Corregedoria. ( ) É vedado ao agente público utilizar, para fins privados, bens ou serviços exclusivos da administração pública e o auxílio de servidores, bem como usar os poderes e as prerrogativas do cargo para obter, para si ou para terceiro, qualquer tipo de vantagem, ressalvada a hipótese de o ato não constranger ou assediar colegas, servidores ou terceiros, bem como a de coordenador autorizado pelo Gabinete da Defensora Pública-Geral.

Questão

Considerando a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É vedado ao agente público opinar depreciativamente, ofendendo gravemente a honra e a dignidade, a respeito do desempenho funcional de membro, servidor e estagiário da instituição.

( ) É vedado ao agente público utilizar de forma recorrente em textos, mensagens e propagandas publicitárias de cunho institucional recorte histórico de data, período, biênio(s) ou gestões que importe em desconsideração do passado.

( ) É vedado ao agente público utilizar dos canais de comunicação institucionais para autopromoção ou promoção de ocupantes de função de confiança na instituição, candidatos a cargos eletivos na instituição ou fora dele e ocupantes de cargos eletivos dentro ou fora da instituição.

( ) É vedado ao agente público restringir, ocultar, destruir ou inutilizar registros atuais ou históricos das gestões da instituição, salvo se for para fazer ou participar de manifestação política e/ou partidária em favor de candidatos ou ocupantes de cargos eletivos que sejam membros da instituição e tenham aprovação da Corregedoria.

( ) É vedado ao agente público utilizar, para fins privados, bens ou serviços exclusivos da administração pública e o auxílio de servidores, bem como usar os poderes e as prerrogativas do cargo para obter, para si ou para terceiro, qualquer tipo de vantagem, ressalvada a hipótese de o ato não constranger ou assediar colegas, servidores ou terceiros, bem como a de coordenador autorizado pelo Gabinete da Defensora Pública-Geral.

Alternativas

A) F V F F F

B) F V V V V

C) V F V V F

D) V V V F F

96%

E) V V F V V

Explicação

Vamos confrontar cada assertiva com o texto do art. 5º (Vedações) do Código de Ética instituído pela Resolução CS nº 06, de 11 de março de 2025.

  1. “É vedado ... opinar depreciativamente, ofendendo gravemente a honra e a dignidade, a respeito do desempenho funcional ...” Isso está literalmente previsto no art. 5º, XIII. Logo, V.

  2. “É vedado ... utilizar de forma recorrente ... recorte histórico ... que importe em desconsideração do passado.” Isso consta no art. 5º, V. Logo, V.

  3. “É vedado ... utilizar dos canais de comunicação institucionais para autopromoção ou promoção ...” Isso consta no art. 5º, I. Logo, V.

  4. “É vedado ... restringir, ocultar, destruir ou inutilizar registros ... salvo se for para fazer ou participar de manifestação política... com aprovação da Corregedoria.” O art. 5º, VI veda “restringir, ocultar, destruir ou inutilizar registros históricos...”, sem criar essa exceção; além disso, o art. 5º, VII também veda manifestação político-partidária. Portanto, a assertiva cria uma ressalva inexistente e contrária ao Código. Logo, F.

  5. “É vedado ... utilizar, para fins privados, bens ou serviços ... e o auxílio de servidores, bem como usar os poderes ... para obter vantagem, ressalvada ... (não constranger/assediar) ... e ... coordenador autorizado...” O Código veda essas condutas no art. 5º, X e XI, e também veda constranger/assediar no art. 5º, XII — não há as ressalvas mencionadas (elas tentam “autorizar” condutas vedadas). Logo, F.

Assim, a sequência é: V V V F F. Alternativa correta: (D).

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