Defensoria Pública: Considerando a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) É vedado ao agente público opinar depreciativamente, ofendendo gravemente a honra e a dignidade, a respeito do desempenho funcional de membro, servidor e estagiário da instituição. ( ) É vedado ao agente público utilizar de forma recorrente em textos, mensagens e propagandas publicitárias de cunho institucional recorte histórico de data, período, biênio(s) ou gestões que importe em desconsideração do passado. ( ) É vedado ao agente público utilizar dos canais de comunicação institucionais para autopromoção ou promoção de ocupantes de função de confiança na instituição, candidatos a cargos eletivos na instituição ou fora dele e ocupantes de cargos eletivos dentro ou fora da instituição. ( ) É vedado ao agente público restringir, ocultar, destruir ou inutilizar registros atuais ou históricos das gestões da instituição, salvo se for para fazer ou participar de manifestação política e/ou partidária em favor de candidatos ou ocupantes de cargos eletivos que sejam membros da instituição e tenham aprovação da Corregedoria. ( ) É vedado ao agente público utilizar, para fins privados, bens ou serviços exclusivos da administração pública e o auxílio de servidores, bem como usar os poderes e as prerrogativas do cargo para obter, para si ou para terceiro, qualquer tipo de vantagem, ressalvada a hipótese de o ato não constranger ou assediar colegas, servidores ou terceiros, bem como a de coordenador autorizado pelo Gabinete da Defensora Pública-Geral.
Considerando a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) É vedado ao agente público opinar depreciativamente, ofendendo gravemente a honra e a dignidade, a respeito do desempenho funcional de membro, servidor e estagiário da instituição.
( ) É vedado ao agente público utilizar de forma recorrente em textos, mensagens e propagandas publicitárias de cunho institucional recorte histórico de data, período, biênio(s) ou gestões que importe em desconsideração do passado.
( ) É vedado ao agente público utilizar dos canais de comunicação institucionais para autopromoção ou promoção de ocupantes de função de confiança na instituição, candidatos a cargos eletivos na instituição ou fora dele e ocupantes de cargos eletivos dentro ou fora da instituição.
( ) É vedado ao agente público restringir, ocultar, destruir ou inutilizar registros atuais ou históricos das gestões da instituição, salvo se for para fazer ou participar de manifestação política e/ou partidária em favor de candidatos ou ocupantes de cargos eletivos que sejam membros da instituição e tenham aprovação da Corregedoria.
( ) É vedado ao agente público utilizar, para fins privados, bens ou serviços exclusivos da administração pública e o auxílio de servidores, bem como usar os poderes e as prerrogativas do cargo para obter, para si ou para terceiro, qualquer tipo de vantagem, ressalvada a hipótese de o ato não constranger ou assediar colegas, servidores ou terceiros, bem como a de coordenador autorizado pelo Gabinete da Defensora Pública-Geral.
A) F V F F F
B) F V V V V
C) V F V V F
D) V V V F F
E) V V F V V
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