Sobre a responsabilidade penal, dispõe a Lei n. 8.935/1994 no art. 24 que “a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública”. Importante destacar que o art. 327 do Código Penal equipara os tabeliães e oficiais de registro a funcionários públicos, para fins penais, o que importa dizer que os titulares podem vir a praticar crimes contra a administração pública (arts.312 a 326, do Código Penal) e infrações previstas em legislação complementar. Assinale abaixo o conceito que corresponde ao crime de PECULATO:

Questão

Sobre a responsabilidade penal, dispõe a Lei n. 8.935/1994 no art. 24 que “a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública”. Importante destacar que o art. 327 do Código Penal equipara os tabeliães e oficiais de registro a funcionários públicos, para fins penais, o que importa dizer que os titulares podem vir a praticar crimes contra a administração pública (arts.312 a 326, do Código Penal) e infrações previstas em legislação complementar. Assinale abaixo o conceito que corresponde ao crime de PECULATO:

Alternativas

A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

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B) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

C) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

E) Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

Explicação

O peculato (art. 312 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público (incluindo os equiparados pelo art. 327 do CP, como tabeliães e oficiais de registro, para fins penais) se apropria de dinheiro/valor/bem móvel de que tem posse em razão do cargo, ou desvia esse bem em proveito próprio ou de terceiro.

Analisando as alternativas:

  • A descreve exatamente o núcleo do tipo do art. 312 do CP: “apropriar-se” ou “desviar” bem móvel (público ou particular) que o agente detém por causa do cargo → peculato-apropriação/peculato-desvio.
  • B corresponde à corrupção passiva (art. 317 do CP).
  • C corresponde à prevaricação (art. 319 do CP).
  • D corresponde à condescendência criminosa (art. 320 do CP).
  • E corresponde ao exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 do CP).

Alternativa correta: (A).

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