Carlos adquiriu um consórcio de veículos da empresa AutoFácil S.A. Após dois anos pagando um plano de 60 meses, ficou desempregado e deixou de pagar quatro parcelas consecutivas. Assim que conseguiu um novo emprego, regularizou os débitos e foi surpreendido ao ter a sua carta contemplada por sorteio. Apesar de ter se estabilizado financeiramente, ele mudou de ideia: decidiu não trocar de veículo e não queria mais continuar com o consórcio. Ao procurar a administradora para entender seus direitos, foi informado que:
Questão
Carlos adquiriu um consórcio de veículos da empresa AutoFácil S.A. Após dois anos pagando um plano de 60 meses, ficou desempregado e deixou de pagar quatro parcelas consecutivas. Assim que conseguiu um novo emprego, regularizou os débitos e foi surpreendido ao ter a sua carta contemplada por sorteio. Apesar de ter se estabilizado financeiramente, ele mudou de ideia: decidiu não trocar de veículo e não queria mais continuar com o consórcio. Ao procurar a administradora para entender seus direitos, foi informado que:
Alternativas
(__) Como foi contemplado e regularizou a inadimplência antes da assembleia, Carlos pode sacar imediatamente todo o valor do crédito e, ao desistir, não sofrerá nenhuma retenção contratual.
(__) Ele terá direito à devolução integral de todos os valores pagos corrigidos monetariamente, em até 30 dias da desistência, já que não chegou a utilizar o crédito após a contemplação.
(__) Ele poderá desistir do consórcio, mas como já foi contemplado, deverá esperar a quitação do grupo para receber o valor pago, com eventual dedução de encargos previstos em contrato.
(__) A desistência após a contemplação, só é permitida se Carlos não tiver mais parcelas em aberto e ele só poderá solicitar o reembolso após novo sorteio, realizado pela administradora.
Explicação
- Situação jurídica de Carlos no consórcio
- Carlos ficou inadimplente por 4 parcelas, mas regularizou antes de ser efetivamente contemplado em assembleia (ou, ao menos, antes de exercer o direito ao crédito).
- Ele foi contemplado por sorteio, ou seja, passou a ter direito de usar o crédito, mas decidiu desistir do consórcio.
- O que acontece quando o consorciado desiste/exclui-se
- No consórcio, o consorciado que desiste (ou é excluído) tem direito à restituição das quantias pagas, mas não de forma imediata, como regra.
- Em regra, a devolução ocorre apenas ao final do grupo (na sua quitação/encerramento), salvo hipóteses específicas previstas em lei/regulamento do sistema e no contrato (por exemplo, sorteios específicos para restituição, quando existentes).
- Efeito de ele já ter sido contemplado
- A contemplação não transforma o consórcio em “saque livre” do crédito. O crédito é destinado à aquisição do bem, mediante as regras do grupo.
- Se ele não utilizou o crédito e quer sair, ele pode desistir, mas a restituição continua sujeita ao momento e às regras de devolução do grupo, sendo comum que seja no encerramento.
- Sobre descontos/retenções
- Pode haver deduções conforme o contrato e regras do consórcio (por exemplo, taxa de administração, seguros e outros encargos previstos), desde que lícitos e previstos.
- Análise das alternativas
- A: incorreta. Contemplação não dá direito a “sacar imediatamente todo o valor do crédito”, e a desistência pode sofrer deduções contratuais.
- B: incorreta. Não é regra devolver integralmente em 30 dias.
- C: correta. Ele pode desistir, mas tende a receber apenas na quitação/encerramento do grupo, com eventuais deduções contratuais.
- D: incorreta. Não depende de “novo sorteio” como condição necessária, e a lógica do reembolso não é essa.
Alternativa correta: (C).