(FCC/2016 - Adaptada) Em relação ao fenômeno da "constitucionalização" do Direito, impactando as diversas disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito Penal etc., e a força normativa da Constituição, considere: I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro. II. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da "constitucionalização" do Direito Civil. III. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista. IV. A "despatrimonialização" do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988. Está correto o que se afirma em:
Questão
(FCC/2016 - Adaptada)
Em relação ao fenômeno da "constitucionalização" do Direito, impactando as diversas disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito Penal etc., e a força normativa da Constituição, considere:
I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro.
II. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da "constitucionalização" do Direito Civil.
III. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista.
IV. A "despatrimonialização" do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas
A) IV, apenas.
B) I e III, apenas.
C) I, apenas.
D) II e III, apenas.
E) II e I, apenas.
Explicação
Analisando as assertivas:
I. Falsa. A CF/88 reforça a supremacia e força normativa da Constituição, mas isso implica deslocamento da centralidade normativo-axiológica (antes atribuída ao Código Civil) para a Constituição. Não faz sentido afirmar que se manteve a centralidade do Código Civil como eixo axiológico do sistema.
II. Falsa. A eficácia dos direitos fundamentais entre particulares é chamada de eficácia horizontal (e não vertical). A eficácia vertical é a oponibilidade dos direitos fundamentais em face do Estado. Assim, a assertiva erra na qualificação conceitual.
III. Falsa. A constitucionalização e o pós-1988 sinalizam a superação do paradigma estritamente liberal-individualista, com maior ênfase na dignidade da pessoa humana, solidariedade e função social (ainda que remanesçam elementos liberais). Dizer que o ordenamento “ainda se encontra assentado normativamente” nesse paradigma, de modo geral, contraria a orientação dominante.
IV. Verdadeira. A despatrimonialização do Direito Civil é associada, na doutrina, ao reforço da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais como vetores centrais também no Direito Privado após a CF/88.
Logo, está correta apenas a assertiva IV.