Direito: Em se tratando de consumo, podemos enquadrar o spam como:
Em se tratando de consumo, podemos enquadrar o spam como:
A) Invasão de privacidade e abuso de direito.
B) Prática comercial permitida, exercício regular de direito.
C) Livre concorrência.
D) Propaganda permitida.
E) E-commerce
No contexto das relações de consumo, spam (envio massivo e não solicitado de mensagens, especialmente com finalidade publicitária) é considerado uma conduta indevida porque:
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Viola a esfera privada do consumidor: a mensagem entra no e-mail/telefone do destinatário sem solicitação, interferindo na sua tranquilidade e no uso normal do serviço (caixa de entrada, tempo, dados, etc.). Isso caracteriza invasão de privacidade.
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Extrapola limites do exercício de direitos de marketing/publicidade: ainda que o fornecedor tenha liberdade para divulgar produtos, essa liberdade não é absoluta. O envio insistente e não autorizado, com potencial de constrangimento e perturbação, configura abuso de direito (uso excessivo/irregular de uma faculdade em prejuízo de terceiros).
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Por isso, o spam não se enquadra como prática comercial permitida, nem como “propaganda permitida” em sentido regular, tampouco como “livre concorrência” ou “e-commerce” (que são conceitos diferentes).
Alternativa correta: (A).