Contratos Administrativos: Os contratos administrativos possuem uma natureza peculiar que confere à Administração Pública a possibilidade de alterar unilateralmente o objeto para melhor atender ao interesse público. A característica que indica que o contrato gera obrigações recíprocas e equivalentes para ambas as partes (Estado e Particular) é denominada:
Os contratos administrativos possuem uma natureza peculiar que confere à Administração Pública a possibilidade de alterar unilateralmente o objeto para melhor atender ao interesse público.
A característica que indica que o contrato gera obrigações recíprocas e equivalentes para ambas as partes (Estado e Particular) é denominada:
A) Contrato gratuito, pois a Administração Pública não visa lucro, apenas o bem-estar social, isentando a empresa de impostos.
B) Contrato de adesão, pois o particular aceita as cláusulas sem poder negociar o texto base do edital publicado no diário.
C) Contrato sinalagmático, que estabelece a dependência mútua das obrigações, onde o contratado executa e o Estado paga o preço.
D) Contrato aleatório, visto que o lucro do empresário depende da sorte e de fatores climáticos imprevisíveis durante a obra.
E) Contrato precário, que pode ser extinto a qualquer segundo sem justificativa ou pagamento, por ser um ato de mera vontade do gestor.
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