No contrato de adesão, todas as cláusulas são, previamente, formuladas por uma das partes, e a mais fraca, necessitando contratar, não debate as condições, nem propõe as modificações, aceitando tudo em bloco ou recusando por inteiro. Não há a fase inicial de debates e transigência. Exemplo: contratos de seguro, bancários e de serviço de telefonia. De acordo com o entendimento, assinale a alternativa correta:

Questão

No contrato de adesão, todas as cláusulas são, previamente, formuladas por uma das partes, e a mais fraca, necessitando contratar, não debate as condições, nem propõe as modificações, aceitando tudo em bloco ou recusando por inteiro. Não há a fase inicial de debates e transigência. Exemplo: contratos de seguro, bancários e de serviço de telefonia. De acordo com o entendimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas

a) O Estado não poderá interferir na relação privada, pois os contratos de adesão fazem leis entre as partes.

b) Nesta modalidade de contrato, predomina o equilíbrio contratual.

c) O contrato de adesão também é chamado de ato institucional, pois a natureza de contrato é instituído e não convencionado.

d) Nos contratos de adesão, não há a necessidade de contratar.

e) Não há a coação, pois quem adere não necessita suportar as desvantagens contratuais, podendo recusar o contrato.

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Explicação

Em contratos de adesão, as cláusulas são predispostas por uma das partes (normalmente a economicamente mais forte) e a outra parte apenas aceita ou recusa o contrato como um todo, sem discutir o conteúdo.

Analisando as alternativas:

  • a) Incorreta. Embora o contrato faça lei entre as partes (pacta sunt servanda), não é absoluto: o Estado pode intervir para proteger o aderente/consumidor, coibindo abusos e garantindo equilíbrio (ex.: revisão/controle de cláusulas abusivas).

  • b) Incorreta. Justamente por haver imposição prévia de cláusulas, não predomina o equilíbrio contratual; em regra existe assimetria entre as partes, exigindo mecanismos protetivos.

  • c) Incorreta. “Contrato de adesão” não é chamado de “ato institucional”; continua sendo contrato, ainda que não negociado.

  • d) Incorreta. O enunciado destaca que a parte mais fraca necessita contratar (frequentemente por necessidade econômica ou social), o que é típico na prática.

  • e) Correta. Em regra, não há coação no sentido jurídico estrito (vício de consentimento), pois o aderente pode recusar contratar; o que existe é a ausência de negociação e, muitas vezes, desigualdade material — mas isso não equivale automaticamente a coação.

Alternativa correta: (e).

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