No contrato de seguro, o segurado paga o segurador para que este garanta o pagamento de indenização caso o segurado tenha prejuízo. Esse prejuízo é chamado de:

Questão

No contrato de seguro, o segurado paga o segurador para que este garanta o pagamento de indenização caso o segurado tenha prejuízo. Esse prejuízo é chamado de:

Alternativas

a. Taxa

Resposta certa

b. Sinistro

c. Frete

d. Recompensa

e. Responsabilidade

Explicação

No contrato de seguro, o segurado paga o prêmio ao segurador para que este assuma o risco e, ocorrendo um evento coberto que cause prejuízo, seja devida a indenização.

O prejuízo (ou a ocorrência do evento danoso previsto na apólice que gera a necessidade de indenizar) é denominado sinistro. É justamente o sinistro que aciona a obrigação do segurador de analisar a cobertura e, se for o caso, pagar a indenização.

  • Taxa: valor/cobrança, não é o prejuízo.
  • Frete: custo de transporte.
  • Recompensa: prêmio por algum ato, não é termo técnico do seguro.
  • Responsabilidade: espécie de cobertura (ex.: RC), não é o prejuízo em si.
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