No contrato de seguro, o segurado paga o segurador para que este garanta o pagamento de indenização caso o segurado tenha prejuízo. Esse prejuízo é chamado de:
Questão
No contrato de seguro, o segurado paga o segurador para que este garanta o pagamento de indenização caso o segurado tenha prejuízo. Esse prejuízo é chamado de:
Alternativas
a. Taxa
b. Sinistro
c. Frete
d. Recompensa
e. Responsabilidade
Explicação
No contrato de seguro, o segurado paga o prêmio ao segurador para que este assuma o risco e, ocorrendo um evento coberto que cause prejuízo, seja devida a indenização.
O prejuízo (ou a ocorrência do evento danoso previsto na apólice que gera a necessidade de indenizar) é denominado sinistro. É justamente o sinistro que aciona a obrigação do segurador de analisar a cobertura e, se for o caso, pagar a indenização.
- Taxa: valor/cobrança, não é o prejuízo.
- Frete: custo de transporte.
- Recompensa: prêmio por algum ato, não é termo técnico do seguro.
- Responsabilidade: espécie de cobertura (ex.: RC), não é o prejuízo em si.
Alternativa correta: (b).